Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.166, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Nº 16166/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATOSeção I CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS CAPÍTULO VIII – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.166, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.140, de 26 de abril de 2023, páginas 5 a 28.
Republicado no Diário Oficial nº 11.147, de 5 de maio de 2023, páginas 14 a 37.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Conselho Gestor de Parcerias do Programa Estadual de Parcerias (PROP-MS);
2. Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (CODESUL);
3. Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BRC);
1. Superintendência de Planejamento Estratégico e Governança:
1.1. Coordenadoria de Planejamento e Estratégia;
1.2. Coordenadoria de Monitoramento das Ações Estratégicas;
2. Superintendência de Fomento ao Municipalismo:
2.1. Coordenadoria de Apoio à Governança Municipal;
3. Superintendência de Inteligência de Dados:
3.1. Coordenadoria de Dados e Informações;
3.2. Coordenadoria de Estudos, Análise e Riscos Estratégicos;
4. Coordenadoria do Laboratório de Inovação em Gestão Pública;
1. Superintendência de Tecnologia da Informação:
1.1. Coordenadoria de Sistemas, Informações e Conteúdos;tranforma
1.2. Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura;
1.3. Coordenadoria de Relacionamento com o Cliente;
2. Superintendência de Governo Digital:
2.1. Coordenadoria de Pesquisa e Inovação em Tecnologia;
2.2. Coordenadoria de Projetos em Serviços Digitais;
1. Cerimonial;
1. Superintendência de Gestão e Planejamento em Cerimonial: (redação dada pelo Decreto nº 16.286, de 4 de outubro de 2023)
1.1. Coordenadoria de Cerimonial; (acrescentado pelo Decreto nº 16.286, de 4 de outubro de 2023)
2. Superintendência de Marketing:
2.1. Coordenadoria de Planejamento;
2.2. Coordenadoria de Mídia;
2.3. Coordenadoria de Dados;
3. Superintendência de Jornalismo:
3.1. Coordenadoria de Redação;
4. Superintendência de Gestão de Contratos;
4.1. Coordenadoria de Eventos;
4.2. Coordenadoria de Publicidade;
1. Coordenadoria de Administração;
2. Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
3. Coordenadoria de Gestão de Compras, Contratos e Convênios;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO COLEGIADO
SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho de Governança
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATOSeção I
SEÇÃO II
Da Assessoria Especial dos Conselhos e Consórcios
1. organismos de composição subnacional, voltados ao desenvolvimento regional e à cooperação transfronteiriça;
2. organismos nacionais voltados à definição de políticas públicas para o desenvolvimento da faixa de fronteia e a articulação com governos locais;
SEÇÃO III
Da Assessoria
SEÇÃO IV
Do Escritório de Parcerias Estratégicas
SEÇÃO V
Do Escritório Estadual de Relações Internacionais
SEÇÃO VI
Da Consultoria Legislativa
SEÇÃO VII
Da Unidade Central de Proteção de Dados Pessoais (UCPDP)
XVIII - fornecer diretrizes para a implementação de processos de gestão de riscos nos diversos órgãos do Poder Executivo Estadual;
XXIII - encaminhar e controlar o atendimento dos pareceres jurídicos expedidos pela PGE aos órgãos do Poder Executivo Estadual, relativos à LGPD;
XXVII - receber as orientações do Comitê para Implementação de Diretrizes e Plano de Adequação sobre a LGPD;
XXVIII - participar da Transformação Digital do Poder Executivo Estadual;
SEÇÃO VIII
Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
SEÇÃO IX
Da Unidade Setorial de Controle Interno
SEÇÃO X
Da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
SEÇÃO XI
Do Bioparque do Pantanal
SEÇÃO XII
Da Casa Militar
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Secretaria-Executiva de Gestão Estratégica e Municipalismo (SEGEM) e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Superintendência de Planejamento Estratégico e Governança e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO II – Da Superintendência de Fomento ao Municipalismo e de sua Coordenadoria Subordinada
SUBSEÇÃO III – Da Superintendência de Inteligência de Dados e de suas Coordenadorias Subordinadas
SEÇÃO II
Da Secretaria-Executiva de Transformação Digital e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Superintendência de Tecnologia da Informação e de suas Coordenadorias Subordinadas
XVIII - gerenciar dados e informações com o objetivo de apoiar os processos decisórios dos gestores, implementando a “Governança de Dados” com as disciplinas que a compõem, considerando os dados como ativos da organização dotados de valor patrimonial, zelando pela sua qualidade, segurança, integridade, proteção, disponibilidade, entendimento e efetivo uso.
SUBSEÇÃO II – Da Superintendência de Governo Digital e de suas Coordenadorias Subordinadas
XVIII - representar o Estado nas organizações e nos fóruns de Transformação Digital regionais, nacionais e internacionais.
SEÇÃO III
Da Secretaria-Executiva de Comunicação e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Do Cerimonial
SUBSEÇÃO I – Da Superintendência de Gestão e Planejamento em Cerimonial e de sua Coordenadoria Subordinada (redação dada pelo Decreto nº 16.286, de 4 de outubro de 2023)
SUBSEÇÃO II – Da Superintendência de Marketing e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO III – Da Superintendência de Jornalismo e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO IV – Da Superintendência de Gestão de Contratos e de suas Coordenadorias Subordinadas
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO ÚNICA – Da Superintendência de Administração e de suas Coordenadorias Subordinadas
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS
CAPÍTULO VIII
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 25 de abril de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO DO DECRETO Nº 16.166, DE 25 DE ABRIL DE 2023. (redação dada pelo Anexo do Decrto nº 16.286, de 4 de outubro de 2023) (redação dada peloo Anexo do Decreto nº 16.474, de 1º de agosto de 2024)