Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.468, DE 19 DE JULHO DE 2024.
Nº 16468/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.468, DE 19 DE JULHO DE 2024.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.476, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais.
Publicado no Diário Oficia nº 11.562, de 22 de julho de 2024, página 5 e 6.
Revogado pelo Decreto nº 16.762, de 15 de abril de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 85 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997; no Decreto nº 16.166, de 25 de abril de 2023; e na Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
“Art. 2º ...........................................
....................................................... O contrato deve ser celebrado observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, e na legislação estadual pertinente.
..............................................” (NR)
“Art. 9º ..........................................:
.......................................................
..............................................” (NR)
“Art. 5º ...........................................
..............................................” (NR)
Campo Grande, 19 de julho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda