Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.060, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 16060/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.060, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
Regulamenta o art. 7º, § 3º, da Lei Estadual nº 5.829, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE).
Publicado no Diário Oficial nº 11.006, de 6 de dezembro de 2022, páginas 5 a 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, 7º, 8º e 9º da Lei Estadual nº 5.829, de 9 de março de 2022,
Considerando a necessidade de estabelecer regramento sobre os requisitos para o provimento em cargos e a designação de funções a serem exercidas no Escritório de Parcerias Estratégicas, órgão de regime especial de notório papel técnico, vinculado à estrutura da Secretaria de Estado responsável pela coordenação das ações de Governo e pelo planejamento estratégico,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
1. Assessoria de Comunicação; (acrescentado pelo Decreto nº 16.126, de 13 de março de 2023)
1. Gerência de Custos e Orçamentação;
2. Gerência de Planejamento e Projeto;
3. Gerência Ambiental;
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário Especial
SEÇÃO II
Da Diretoria de Estruturação de Contratos e Arranjos Institucionais
SEÇÃO III
Da Diretoria Econômico-Financeira
SEÇÃO IV
Da Diretoria Técnico-Operacional
SEÇÃO V
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado
CAPÍTULO II
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DE CARGOS E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÕES
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 5 de dezembro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO DO DECRETO Nº 16.060, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 (redação dada pelo Decreto nº 16.126, de 13 de março de 2023)