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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.474, DE 1 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 16474/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.474, DE 1 DE AGOSTO DE 2024.

Revoga dispositivos do Decreto nº 16.166, de 25 de abril de 2023, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

Publicado no Diário Oficial nº 11,574, de 2 de agosto de 2024, páginas 15 e 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Lei nº 6.285, de 25 de julho de 2024, revogou o item 4 da alínea “b” do inciso I do art. 10 e o § 4º do art. 12 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul,

D E C R E T A:

Art. 1.
Revogam-se os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 16.166, de 25 de abril de 2023:
Ia alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º;
IIa Seção V - Do Escritório Estadual de Relações Internacionais, do Capítulo IV - Das Competências das Unidades de Assessoramento Direto e Imediato;
IIIo art. 8º e seus incisos de I a XIV.
Art. 2.
O Anexo do Decreto nº 16.166, de 25 de abril de 2023, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de julho de 2024.

Campo Grande, 1º de agosto de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

RODRIGO PEREZ RAMOS Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

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