Leis Ordinárias
Lei nº 9973, de 29 de maio de 2000
Lei 9973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I armazenagem e demais despesas tarifárias;
II adiantamentos feitos com fretes, seguros e demais despesas e serviços, desde que devidamente autorizados, por escrito, pelo depositante; e
III comissões, custos de cobrança e outros encargos, relativos a operação com mercadorias depositadas.
I a prestar informações, quando autorizado pelo depositante, sobre a emissão de títulos representativos do produto em fase de venda e sobre a existência de débitos que possam onerar o produto; e
II a encaminhar informações ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, na forma e periodicidade que este regulamentar.
Brasília, 29 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2000
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