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Leis Ordinárias

Lei nº 15429, de 5 de junho de 2026

Lei 15429

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criará sistema de certificação baseado em adesão voluntária, estabelecendo condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2026 - Edição extra

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