Leis Ordinárias
Lei nº 10135, de 21 de dezembro de 2000
Lei 10135
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de R$ 14.269.459,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I da incorporação de superávits financeiros apurados em Balanços Patrimoniais de 1999, no valor de R$ 2.838.029,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, vinte e nove reais), sendo R$ 2.198.029,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, vinte e nove reais) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) da União;
II do excesso de arrecadação de recursos de convênios e de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 10.149.998,00 (dez milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais); e
III do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.281.432,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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