Leis Ordinárias
Lei nº 10161, de 22 de dezembro de 2000
Lei 10161
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 86.561.321,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.318.000,00 (um milhão, trezentos e dezoito mil reais);
II superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, da Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA, no valor de R$ 15.193.131,00 (quinze milhões, cento e noventa e três mil, cento e trinta e um reais);
III anulação parcial de dotações orçamentárias da SUFRAMA, no valor de R$ 34.370.190,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e setenta mil, cento e noventa reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
IV excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela SUFRAMA, no valor de R$ 33.234.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais), pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI, no valor de R$ 1.166.000,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil reais) e pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais); e
V doação amparada pelo Contrato de Cooperação Técnica entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).
Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) e retificado em 15.01.2001
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