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Leis Ordinárias

Lei nº 10125, de 21 de dezembro de 2000

Lei 10125

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00 (doze milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de parcela do superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

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