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Decreto, de 27 de dezembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Orçamento de Investimento, para 2000, para efetuar o cancelamento de dotações, no valor de R$ 28.114.100,00, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 12, inciso II, da Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Orçamento de Investimento, para 2000, aprovado pela Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000, para redução do valor de R$ 28.114.100,00 (vinte e oito milhões, cento e quatorze mil e cem reais) nas dotações da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto, em decorrência dos cancelamentos efetuados nas dotações do Ministério dos Transportes, destinadas à participação da União no capital daquelas Companhias, pela Lei n° 10.051, de 14 de novembro de 2000, e pelo Decreto de 1° de agosto de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000

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