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Leis Ordinárias

Lei nº 10151, de 22 de dezembro de 2000

Lei 10151

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00 (quinze milhões, trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 310.935,00 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra)

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