Leis Ordinárias
Lei nº 9017, de 30 de março de 1995
Lei 9017
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei."
"Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
"
........................................................................
"
........................................................................
........................................................................"
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1995 e retificado em 13.4.1995
| SITUAÇÃO | UFIR |
| 01 - Vistoria das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria | 1.000 |
| 02 - Vistoria de veículos especiais de transporte de valores | 600 |
| 03 - Renovação de certificados de segurança das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria | 440 |
| 04 - Renovação de certificado de vistoria de veículos especiais de transporte de valores | 150 |
| 05 - Autorização para empresa de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga | 176 |
| 06 - Autorização para transporte de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga | 100 |
| 07 - Alteração de Atos Constitutivos | 176 |
| 08 - Autorização para mudança de modelo de uniforme | 176 |
| 09 - Registro de Certificado de Formação de vigilantes | 05 |
| 10 - Expedição de alvará de funcionamento de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria | 835 |
| 11 - Expedição de alvará de funcionamento de escola de formação de vigilantes | 500 |
| 12 - Expedição de Carteira de Vigilante | 10 |
| 13 - Vistoria de estabelecimentos financeiros por agência ou posto | 1.000 |
| 13 Vistoria de estabelecimentos financeiros, exceto cooperativas singulares de crédito, por agência ou posto (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008) | 1.000 |
| 14 - Recadastramento Nacional de Armas | 17 |
| 15 Vistoria de cooperativas singulares de crédito. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) | 300 |
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