Leis Ordinárias
Lei nº 8688, de 21 de julho de 1993
Lei 8688
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade do servidor público civil dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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| FAIXAS (com base na tabela de vencimentos dos servidores do PCC - Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970) | Alíquota (% ) |
| Remuneração correspondente a até 1,8 vezes o vencimento da Classe D, Padrão IV NA, inclusive | 9 |
| Remuneração correspondente a 1,8 vezes o vencimento da Classe D, Padrão IV NA, exclusive, até a correspondente a 1,8 vezes o vencimento da Classe C, Padrão IV - NI, inclusive | 10 |
| Remuneração correspondente a 1,8 vezes o vencimento da Classe C, Padrão IV - NI, exclusive, até a correspondente a 1,8 vezes o vencimento da Classe C, Padrão IV - NS, inclusive | 11 |
| Remuneração superior a 1,8 vezes o vencimento da Classe C, Padrão IV - NS | 12 |
Brasília, 21 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1993
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