Leis Ordinárias
Lei nº 8538, de 21 de dezembro de 1992
Lei 8538
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 8.538, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.
Disciplina o pagamento de vantagens que menciona e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 311, de 1992, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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Senado Federal, 21 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1992
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