Leis Ordinárias
Lei nº 8246, de 22 de outubro de 1991
Lei 8246
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
2º Os cargos previstos no inciso I do caput deste artigo serão inicialmente providos pelos atuais membros do Conselho Comunitário da Fundação das Pioneiras Sociais, sendo dez com mandato de dois anos e onze com mandato de quatro anos, conforme sorteio a se realizar em sua instalação.
3º Os membros do Conselho de Administração não receberão remuneração pelos serviços que prestarem ao Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais.
1º Até que seja nomeada a Diretoria do Conselho de Administração, os cargos respectivos serão exercidos pelos atuais ocupantes dos cargos de igual denominação da Diretoria da Fundação das Pioneiras Sociais.
2º O mandato de qualquer dos Diretores poderá, a qualquer tempo, ser cancelado por decisão do Conselho de Administração.
1º O Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais prestará contas, aos órgãos repassadores, da aplicação dos recursos públicos recebidos em convênio, nos termos da legislação vigente.
2º O Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais poderá também celebrar convênios e contratos com pessoas jurídicas de direito privado, para custear projetos e programas compatíveis com seus objetivos sociais, desde que não haja qualquer prejuízo na universalidade do atendimento.
Brasília, 22 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1991
MEMBROS DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA FUNDAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
QUE INTEGRARÃO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
1 Antônio Carlos Peixoto de Magalhães
2 Afrânio de Mello Franco Nabuco
3 Ângelo Calmon de Sá
4 Armando Luiz Malan de Paiva Chaves
5 Carlos Castello Branco
6 Eduardo de Mello Kertesz
7 Flávio Bierrenbach
8 Jarbas Gonçalves Passarinho
9 João Eduardo Cerdeira de Santana
10 João Filgueiras Lima
11 José Aparecido de Oliveira
12 José E. Mindlin
13 José de Arymathéia Gomes Cunha
14 José de Magalhães Pinto
15 José Sarney
16 Lourival Baptista
17 Marcos Antônio de Salvo Coimbra
18 Octávio Costa
19 Osório Adriano Filho
20 Paulo Tarso Flecha de Lima
21 Roberto Pompeu de Souza Brasil
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