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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 930, de 23 de janeiro de 1992

Nº 930/1992

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra na cidade do Salvador destinada à construção de unidade hospitalar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letra g do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade em litígio entre a Prefeitura Municipal do Salvador e a DCPM Mercantil Agrícola Ltda. sita nesta Cidade do Salvador, Estrada do Curralinho, Avenida Luiz Viana Filho, com 13.028,00m² (treze mil e vinte e oito metros quadrados), com as seguintes descrições e limites: Partindo-se do eixo da estrutura 5/4 L.T. 69 KV Pituaçu Pituba (COELBA), com rumo de 26º0000 SE, percorre-se a distância de 7,50m até atingir o ponto (1); daí com rumo de 64º0000 NE percorre-se a distância de 200,00m, até atingir o ponto (2); daí com rumo de 64º0000 SE, percorre-se a distância de 111,00m até atingir o ponto (3); daí com o rumo de 73º0000 NW percorre-se a distância de 94,00m até atingir o ponto (4); daí com o rumo de 83º1500 NW, percorre-se a distância de 61,50m até atingir o ponto (5); daí com rumo de 60º3000 SW, percorre-se a distância de 138,50m até atingir o ponto (6); daí com rumo de 76º3000 SW, percorre-se a distância de 105,50m até atingir o ponto (7); daí, com rumo de 46º0000 NE percorre-se a distância de 67,00m até atingir o ponto (8); daí, com rumo de 75º0000 NE, percorre-se a distância de 99,00m até atingir o ponto (1), formando, assim, um polígono de área igual a 13.028,00m², confrontando-se, pela frente, com a estrada do Curralinho, pelo lado direito com terreno de propriedade da COELBA, pelo lado esquerdo com terreno de propriedade do HOSPITAL DE DOENÇAS DE MEDICINA DO APARELHO LOCOMOTOR/NORDESTE e, pelo fundo, com o limite da faixa de servidão da referida Linha de Transmissão.
Art. 2.
- O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção de unidade hospitalar de medicina do aparelho locomotor pelo Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, pessoa jurídica de direito privado sem fim lucrativo, de interesse coletivo e utilidade pública, instituída pela União, mediante Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991 , em obediência à Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991, com objetivo de prestar assistência médica qualificada e gratuita a todos os níveis da população e de desenvolver atividades educacionais e de pesquisa no campo da saúde, em cooperação com o Poder Público.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado, com apoio da Secretaria da Saúde fica autorizada a promover em caráter de urgência, a desapropriação, por via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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