Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de dezembro de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o prazo de extinção da Fundação das Pioneiras Sociais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 8.246, de 22 de outubro de 1991,
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1992
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