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Decreto Estadual da Bahia nº 2662, de 3 de dezembro de 1993

Nº 2662/1993

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra na Cidade do Salvador, destinada à construção do Centro de Tecnologia do Hospital de Doenças de Medicina do Aparelho Locomotor - SARAH/Salvador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea g, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com 639,00m2, (seiscentos e trinta e nove metros quadrados), limitando-se, em dois lados, com terrenos de propriedade do Instituto Nacional de Seguro Social, onde mede 25,13m (vinte e cinco metros e treze centímetros) e 57,00m (cinqüenta e sete metros) e, de outro, com a sociedade Cintra Veículos Ltda, medindo 50,86m (cinqüenta metros e oitenta e seis centímetros), localizada na Rua Professor Manoel Ribeiro s/nº, STIEP, na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção do Centro de Tecnologia do Hospital de Doenças de Medicina do Aparelho Locomotor, pelo Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, instituída pela União, mediante Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991 , em obediência à Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991, com objetivo de prestar assistência médica qualificada e gratuita, a todos os níveis da população, e desenvolver atividades educacionais e de pesquisa, no campo da saúde, em cooperação com o Poder Público.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Secretaria da Saúde, fica autorizada a promover, em caráter de urgência, a desapropriação, por via amigável ou judicial.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da desapropriação, inclusive o pagamento do seu preço, serão atendidas pela própria entidade, Associação das Pioneiras Sociais.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

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