Leis Ordinárias
Lei nº 6932, de 7 de julho de 1981
Lei 6932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Murilo Macêdo
Waldir Mendes Arcoverde
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1981
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 7217, de 19 de setembro de 1984 · 2 menções