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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4044, de 30 de agosto de 1993

Nº 4044/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 3.960, de 6 de abril de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9752749,

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.960, de 6 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...........................................................................................

.........................................................................................................

Vao médico residente são assegurados, além da bolsa de estudos e dos demais direitos previstos no art. 4º e em seus parágrafos da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.138, de 28 de dezembro de 1990, 1 (um) dia de folga semanal e 30 (trinta) dias consecutivos de repouso por ano de atividade;"
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 6-9-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6-9-1993.

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