Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4044, de 30 de agosto de 1993
Nº 4044/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 3.960, de 6 de abril de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9752749,
DECRETA:
"Art. 1º - ...........................................................................................
.........................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 6-9-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6-9-1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.