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Lei nº 7602, de 19 de maio de 1987

Lei 7602

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5 artigos

11000 - Presidência da República 3.324.300

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$380.393.034.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$359.994.126.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, sendo:
ICZ$101.856.200.000,00 (cento e um bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões e duzentos mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:

CZ$1.000

01000 - Câmara dos Deputados 726.800

02000 - Senado Federal 1.110.900

03000 - Tribunal de Contas da União 275.100

04000 - Supremo Tribunal Federal 73.700

05000 - Tribunal Federal de Recursos 145.700

06000 - Justiça Militar 152.500

07000 - Justiça Eleitoral 390.900

08000 - Justiça do Trabalho 1.715.100

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 307.500

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 140.000

12000 - Ministério da Aeronáutica 4.559.100

13000 - Ministério da Agricultura 2.557.200

14000 - Ministério das Comunicações 184.100

15000 - Ministério da Educação 19.069.100

16000 - Ministério do Exército 6.945.200

17000 - Ministério da Fazenda 2.236.200

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 895.000

19000 - Ministério do Interior 2.154.100

20000 - Ministério da Justiça 974.200

21000 - Ministério da Marinha 4.843.100

22000 - Ministério das Minas e Energia 164.100

23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 109.200

24000 - Ministério das Relações Exteriores 1.043.600

25000 - Ministério da Saúde 3.466.900

26000 - Ministério do Trabalho 806.200

27000 - Ministério dos Transportes 4.263.800

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 6.441.200

33000 - Encargos Previdenciários da União 30.944.800

34000 - Ministério da Cultura 694.100

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 252.800

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 889.700

TOTAL 101.856.200

IICZ$103.301.544.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:

CZ$1.000

InternaExternaTotal
01000 - Câmara dos Deputados884884
11000 - Presidência da República297.85690.640388.496
12000 - Ministério da Aeronáutica263.0958.923.7639.186.858
13000 - Ministério da Agricultura45.1701.862.5861.907.756
14000 - Ministério das Comunicações9.6431.023.0721.032.715
15000 - Ministério da Educação151.692477.448629.140
16000 - Ministério do Exército-407.556407.556
17000 - Ministério da Fazenda-9.2099.209
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio-2.708.0042.708.004
19000 - Ministério do Interior16.0731.062.3821.078.455
20000 - Ministério da Justiça5.505-5.505
21000 - Ministério da Marinha9.3513.495.4453.504.796
22000 - Ministério das Minas e Energia-700.798700.798
24000 - Ministério das Relações Exteriores-103.598103.598
25000 - Ministério da Saúde33.398150.366183.764
26000 - Ministério do Trabalho-93.02793.027
27000 - Ministério dos Transportes13.175.39614.471.24627.646.642
28000 - Encargos Gerais da União-8.479.1098.479.109
32000 - Encargos Financeiros da União6.814.88635.023.24341.838.129
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente4.1673.175.0513.179.218
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia2.333155.662157.995
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário-59.89059.890
TOTAL20.828.56582.472.979103.301.544
IIICZ$32.719.569.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$1.000

01000 - Câmara dos Deputados290.464
02000 - Senado Federal227.337
03000 - Tribunal de Contas da União31.300
04000 - Supremo Tribunal Federal32.327
05000 - Tribunal Federal de Recursos30.000
06000 - Justiça Militar15.650
07000 - Justiça Eleitoral80.691
08000 - Justiça do Trabalho118.661
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância25.000
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios67.921
11000 - Presidência da República1.032.824
12000 - Ministério da Aeronáutica3.500.000
13000 - Ministério da Agricultura2.119.066
14000 - Ministério das Comunicações33.623
15000 - Ministério da Educação4.000.000
16000 - Ministério do Exército2.557.509
17000 - Ministério da Fazenda1.695.909
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio400.000
19000 - Ministério do Interior600.000
20000 - Ministério da Justiça328.650
21000 - Ministério da Marinha2.420.000
22000 - Ministério das Minas e Energia200.884
23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social332.087
24000 - Ministério das Relações Exteriores600.000
25000 - Ministério da Saúde2.600.000
26000 - Ministério do Trabalho313.063
27000 - Ministério dos Transportes1.721.324
28000 - Encargos Gerais da União657.489
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios254.960
32000 - Encargos Financeiros da União4.256.800
33000 - Encargos Previdenciários da União500.094
34000 - Ministério da Cultura347.601
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente368.338
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia900.000
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário59.997
TOTAL32.719.569
IVCZ$122.116.813.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, cento e dezesseis milhões, oitocentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$1.000

03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO20.000
03101 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO20.000

03101.01020022.226 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e

Aplicação dos Recursos Públicos20.000
06000 - JUSTIÇA MILITAR5.900
06101 - JUSTIÇA MILITAR5.900
06101.02040132.015 - Processamento de Causas5.900
07000 - JUSTIÇA ELEITORAL35.000
07103 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS19.000

07103.02040251.132 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal

Regional de Manaus19.000
07121 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA16.000
07121.02040132.015 - Processamento de Causas16.000
08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO130.606
08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO10.000

08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal

Superior do Trabalho - DF10.000
08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO500
08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo - RJ500
08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO2.500
08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - MG2.000
08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Itajubá - MG500
08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO17.300
08105.02040251.081 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Guaíba - RS3.600
08105.02040251.094 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo - RS11.200
08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Canoas - RS2.500
08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO5.000
08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE5.000
08109 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO95.000
08109.02040251.097 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região95.000
08110 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO306
08110.02040251.100 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de União da Vitória - PR306
09000 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA180.000
09101 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA180.000
09101.02040132.015 - Processamento de Causas79.090
09101.02040212.018 - Serviços Postais e de Telecomunicaçõe2.060
09101.02040212.230 - Reparos e Conservação de Edificações Públicas11.000
09101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados6.900
09101.02040251.114 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal na Bahia15.000
09101.02040251.115 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Alagoas20.000
09101.02040251.116 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal do Ceará5.000
09101.02040251.122 - Construção do Anexo ao Edifício-Sede da Justiça Federal no Rio de Janeiro25.100
09101.02040251.124 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal no Maranhão15.000
09101.02044282.004 - Assistência Médica e Odontológica a Servidores400
09101.02044862.228 - Assistência Judiciária450
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA32.000
11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA32.000
11107.10573161.070 - Unidades Habitacionais32.000
14000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES600
14100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA600
14100.05070212.005 - Administração de Pessoal600
17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA1.000.000
17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA1.000.000

17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração

Financeira, Contabilidade e Auditoria1.000.000
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO27.619.700
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA27.119.700
18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do Álcool954.700
18100.11620351.720 - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S/A6.165.000
18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS500.000
18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo200.000
18200.11653642.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo300.000
19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR90.500
19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS90.500
19200.07764481.904 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste90.500
20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA1.276.392
20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA1.276.392
20100.02040142.371 - Defesa dos Interesses da União em Juízo7.500
20100 02070212.008 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos90.500
20100.02090432.014 - Modernização Administrativa57.000
20100.03090422.372 - Repressão ao Abuso do Poder Econômico1.730
20100.06300242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados28.262
20100.06301741.244 - Reequipamento do Departamento de Polícia Federal57.190
20100.06301742.378 - Operação do Policiamento Federal1.005
20100.06301742.391 - Manutenção da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras948.200
20100.06301792.390 - Manutenção dos Serviços Técnico-Policiais80.718
20100.06302172.007 - Capacitação de Recursos Humanos4.287
22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA3.000.000
22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA3.000.000
22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nucleares Brasileiras S/A3.000.000
26000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO2.000.000
26100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA2.000.000
26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado2.000.000
27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES1.060.000
27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS1.060.000
27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem1.060.000
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO8.134.600
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR8.134.600
28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social7.904.600
28101.15810311.625 - Assistência a Entidades Comunitárias30.000
28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória200.000
32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO60.931.058
32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA60.931.058
32101.03080336.722 - Restituição de Empréstimo Compulsório14.458
32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio651.100
32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Companhia Florestal Monte Dourado303.600
32101.04090422.328 - Equalização de Encargos Financeiros do Crédito Rural - Programas Especiais26.000.000
32101.04160422.326 - Cobertura de Diferença na Comercialização de Trigo e Triticale10.000.000
32101.04160942.329 - Subsídio à Formação de Estoques Reguladores10.000.000
32101.04160982.330 - Subsídio à Garantia de Preços Mínimos ao Produtor10.000.000
32101.04180422.337 - Contribuição ao Programa da Atividade Agropecuária1.500.000
32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra145.200
32101.10570336.726 - Ressarcimento de Incentivo sob a Forma de Bônus ao Sistema Financeiro da Habitação2.316.700
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA16.600.457
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA16.600.457
39000.99999999.999 - Reserva de Contingência16.600.457
TOTAL122.116.813
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$20.398.908.000,00 (vinte bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, novecentos e oito mil cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, para atender aos seguintes programas de trabalho:

CZ$1.000

11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA90.000
11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA15.000
11101.15814862.787 - Apoio às Ações de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.15.000

Elaborar os planos e programas no âmbito federal relativos às pessoas portadoras de deficiências, como apoiar financeiramente ações que visem assegurar o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva integração social dos deficientes.

11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA75.000
11107.03070253.095 - Conclusão do Anexo ao Ministério das Relações Exteriores.75.000

Ampliar o espaço físico de modo a possibilitar o adequado funcionamento dos diversos órgãos do Ministério.

18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO500.000
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA500.000
18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.500.000

Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da cafeicultura, da indústria do café e exportação; ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa do preço e do mercado, interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural.

20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA59.508
20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA59.508
20100.03090213.085 - Reformas, Instalações e Reequipamento do CADE.6.270

Ampliar o espaço físico para permitir a instalação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Área Reformada (m²) = 1.055

Sistema de Ar Condicionado (Unid) = 1

Revisão da Rede de Energia Elétrica (Unid) = 1

20100.06300253.097 - Construção, Instalação e Aquisição de Unidades Regionais.53.238

Proporcionar condições adequadas de trabalho e de

atendimento aos usuários.

Construção de Sedes (Unid) = 2

Construção de Anexo no Distrito Federal (Unid.) = 1

28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO17.580.400
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR17.580.400
28101.03091813.098 - Indenização a Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Lei Complementar nº 20/74580.400

Transferência de recursos a Municípios do Estado do Rio de Janeiro, relativos aos exercícios de 1978 e 1979, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974.

28101.09512643.100 - Reembolso à Petrobrás pelo fornecimento de Óleo Combustível à Eletrobrás7.000.000

Cobertura financeira das despesas com derivados do petróleo, no biênio 86/87, decorrentes da utilização de usinas termelétricas na região Sudeste (E.M. nº 008, de 14 de janeiro de 1987).

28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S/A Gastos com Angra I, II e III10.000.000

Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S/A, na construção das Unidades II e III da Central Nuclear

Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985).

30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS110.000
30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR110.000
30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal.110.000

Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital de maneira a possibilitar melhor assistência médico-hospitalar à comunidade.

32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO2.059.000
32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA2.059.000
32101.04161812.786 - Ressarcimento aos Estados pela Isenção do ICM sobre a Carne Bovina.2.059.000

Ressarcimento aos Estados e ao Distrito Federal pela redução do ICM sobre a carne e o gado bovino.

Art. 3.
O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes dos incisos I, II e III do art. 1º, da presente lei, até o limite de 10% (dez por cento), para atender despesas de pessoal e encargos sociais, amortização e encargos de financiamento e manutenção, entre os órgãos discriminados nos referidos incisos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1987

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