Decretos
Decreto nº 95.306, de 27 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULISSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1987