Decretos
Decreto nº 95.415, de 10 de dezembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 503.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, combinado com os artigos 1º, itens III e IV, e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1987