Decretos
Decreto nº 95.551, de 22 de dezembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 40.136.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987