Decretos
Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o fornecimento de usinas nucleoelétricas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977, e no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.810, de 23 de outubro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Danilo Venturini
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1981
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.