Leis Ordinárias
Lei nº 12966, de 24 de abril de 2014
Lei 12966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ...................................................................
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VII à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
................................................................................... (NR)
Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (NR)
Art. 5º ..........................................................................
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................................................................................... (NR)
Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luiza Helena de Bairros
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014
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