Leis Ordinárias
Lei nº 6270, de 24 de novembro de 1975
Lei 6270
TÍTULO I
Da Criação
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, disciplina as organizações básicas, fixa os respectivos efetivos, e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
Das atribuições
Il -- atuar de maneira preventiva, com força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma a possibilidade de perturbação da ordem;
Ill - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas,
TÍTULO III
Da Subordinação e Estruturação
CAPÍTULO I
Da Subordinação
CAPÍTULO II
Da Estruturação
- a estruturação, as atribuições e o funcionamento das Polícias Militares;
- disposições sobre os órgãos de direção geral e setorial,órgãos de apoio e outros de execução..
CAPÍTULO III
Do Pessoal
TÍTULO IV
Dos Efetivos
TÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
| - Subtenente | PM .................................... 56 anos |
| - 1º Sargento | PM .................................... 54 anos |
| - 2º Sargento | PM .................................... 52 anos |
| - 3º Sargento | PM .................................... 51 anos |
| - Cabo e Soldado | PM .................................... 50 anos |
Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNeSTo GeiseL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1975
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.