Decretos
Decreto nº 92.464, de 13 de março de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do soldo de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 10, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.3.1986