Decretos
Decreto nº 81.474, de 22 de março de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição e o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Brasília, 22 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.3.1978
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.