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Decreto nº 83.190, de 19 de fevereiro de 1979

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado em Cr$ 13.561,00 (treze mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.
Art. 2.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios referidos no artigo 1º.
Art. 3.
Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de março de 1979.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1979

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