Decretos
Decreto nº 83.190, de 19 de fevereiro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.