Leis Ordinárias
Lei nº 6023, de 3 de janeiro de 1974
Lei 6023
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Generalidades
Il - reformados, tendo passado por uma das situações anteriores, estiverem dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, continuando, entretanto, a perceber remuneração do Distrito Federal.
CAPÍTULO I
Do Ingresso na Polícia Militar
CAPÍTULO II
Da Hierarquia Policial Militar e da Disciplina
Círculo e Escala Hierárquica na Polícia Militar
| HIERARQUIZAÇÃO | POSTOS E GRADUAÇÕES |
| Círculo de Oficiais | Postos |
| Círculo de Oficiais Superiores | Coronel PM |
Tenente-Coronel PM
Major PM
| Círculo de Oficiais Intermediários | Capitão PM |
| Círculo de Oficiais Subalternos | Primeiro-Tenente PM |
Segundo-Tenente PM
Praças Especiais
| Freqüentam o Círculo de Oficiais Subalternos | Aspirante-a-Oficial PM |
| Excepcionalmente ou em reuniões sociais, têm acesso ao Círculo de Oficiais | Aluno-Oficial PM |
| Círculo de Praças | Graduações |
| Círculo de Subtenentes e Sargentos | Subtenente PM |
1º Sargento PM
2º Sargento PM
3º Sargento PM
| Círculo de Cabos | Cabo PM |
Soldado de 1º Classe
Soldado de 2º Classe
CAPÍTULO III
Do Cargo e da Função Policial-Militar
TÍTULO II
Das Obrigações e dos Deveres Policiais-Militares
CAPÍTULO I
Das Obrigações Policiais-Militares
SEÇÃO I
Do Valor Policial-Militar
SEÇÃO II
Da Ética Policial-Militar
XVIII - abster-se o policial-militar em inatividade do uso das designações hierárquicas quando:
CAPÍTULO II
Dos Deveres Policiais-Militares
SEÇÃO I
Do Compromisso Policial-Militar
SEÇÃO II
Do Comando e da Subordinação
CAPÍTULO III
Da Violação das Obrigações e dos Deveres Policiais-Militares
SEÇÃO I
Dos Crimes Militares
SEÇÃO II
Das Transgressões Disciplinares
SEÇÃO IIi
Dos Conselhos de Justificação e de Disciplina
TÍTULO III
Dos Direitos e das Prerrogativas dos Policiais-Militares
CAPÍTULO I
Dos Direitos
seÇÃO I
Da Remuneração
Il - indenizações;
SEÇÃO II
Da Promoção
SEÇÃO III
Das férias e de outros afastamentos temporários do serviço
SEÇÃO IV
Das Licenças
SEÇÃO V
Da Pensão de Policial-Militar
CAPÍTULO II
Das Prerrogativas
SEÇÃO ÚNICA – Do uso dos Uniformes da Polícia Militar
TÍTULO IV
Das Disposições Diversas
CAPÍTULO I
Das Situações Especiais
SEÇÃO I
Da Agregação
SEÇÃO II
Da Reversão
SEÇÃO III
Do Excedente
SEÇÃO IV
Do Ausente e do Desertor
SEÇÃO V
Do desaparecimento e do extravio
CAPÍTULO II
Do desligamento ou exclusão do Serviço Ativo
SEÇÃO I
Da Transferência para a Reserva Remunerada
| Postos | Idades |
| Coronel PM ........................................................................................................ | 59 anos |
| Tenente-Coronel PM .......................................................................................... | 56 anos |
| Major PM ............................................................................................................ | 52 anos |
| Capitão PM e Oficiais Subalternos .................................................................... | 48 anos |
| Posto | Idades |
| Capitão PM ........................................................................................................ | 56 anos |
| Primeiro-Tenente PM ......................................................................................... | 54 anos |
| Segundo-Tenente PM ........................................................................................ | 52 anos |
| Graduação | Idades |
| Subtenente PM | 56 anos |
| Primeiro-Sargento PM | 55 anos |
| Segundo-Sargento PM | 54 anos |
| Terceiro-Sargento PM | 53 anos |
| Cabos e Soldados PM | 51 anos |
1 - quando, nos Quadros, houver 7 (sete) Oficiais, 1 (uma) de 2 (dois) em 2 (dois) anos;
2 - quando, nos Quadros, houver 8 (oito) ou mais Oficiais, 1/8 (um oitavo) dos respectivos Quadros por ano;
1 - quando, nos Quadros, houver até 15 (quinze) Oficiais, 1 (uma) de 2 (dois) em 2 (dois) anos; e,
2 - quando, nos Quadros, houver 16 (dezesseis) ou mais Oficiais, 1/16 (um dezesseis avos) dos respectivos Quadros por ano.
1 - 28 (vinte e oito) anos, se Coronel PM;
2 - 25 (vinte e cinco) anos se Tenente-Coronel PM;
3 - 20 (vinte) anos, se Major PM; e
4 - 25 (vinte e cinco) anos para oficiais de que trata o inciso III do art. 96.
1ª) não possuírem as condições regulamentares para a promoção, ressalvada a incapacidade física até 6 (seis) meses contínuos ou 12 (doze) meses descontínuos. Dentre eles os de menor merecimento a ser apreciado pelo órgão competente da Polícia Mílitar. Em igualdade de merecimento, os de mais idade, e em caso de mesma idade, os mais modernos;
2ª) deixarem de integrar os Quadros de Acesso por merecimento, pelo maior número de vezes no posto quando neles tenham entrado oficial mais moderno. Em igualdade de condições os de menor merecimento a ser apreciado pelo órgão competente da Polícia Miitar. Em igualdade de merecimento os de mais idade, e, em caso de mesma idade, os mais modernos; e
3ª) forem os de mais idade, e, no caso de mesma idade, os mais modernos.
SEÇÃO II
Da Reforma
SEÇÃO III
Da demissão, da perda do posto e da patente e da declaração de indignidade ou incompatibilidade com o Oficialato
Il - com indenização das despesas relativas à sua preparação e formação, quando contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato na Polícia Militar.
SEÇÃO IV
Do Licenciamento
1 - por conveniência do serviço;
2 - a bem da disciplina; e
3 - por conclusão de tempo de serviço.
SEÇÃO V
Da exclusão das praças a bem da disciplina
SEÇÃO VI
Da Deserção
SEÇÃO VII
Do Falecimento e do Extravio
CAPÍTULO III
Do Tempo de Serviço
CAPÍTULO IV
Do Casamento
CAPÍTULO V
Das Recompensas e das Dispensas do Serviço
TÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 3 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1974
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.