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Leis Ordinárias

Lei nº 4049, de 23 de fevereiro de 1962

Lei 4049

Art. 1.
Os padrões ou níveis de vencimento e os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas - Pará - Piauí - Rio Grande do Norte - Paraíba - Alagoas - Espírito Santo - Mato Grosso - Ceará - Pernambuco - Bahia - Rio de Janeiro - Guanabara - Santa Catarina - Rio Grande do Sul - Minas Gerais - São Paulo - Maranhão - Paraná - Goiás e Sergipe, ficam reajustados nos valores seguintes:
PJ -. .........................................................................70.000,00
PJ-0. .........................................................................65.000,00
PJ-1. .........................................................................63.000,00
PJ-2. .........................................................................58.000,00
PJ-3. .........................................................................54.000,00
PJ-4. .........................................................................50.000,00
PJ-5. .........................................................................47.000,00
PJ-6. .........................................................................44.000,00
PJ-7. .........................................................................41.000,00
PJ-8. .........................................................................36.000,00
PJ-9. .........................................................................33.000,00
PJ-10. .........................................................................30.000,00
PJ-11. .........................................................................27.000,00
PJ-12. .........................................................................25.000,00
PJ-13. .........................................................................23.000,00
PJ-14. .........................................................................21.000,00
PJ-15. .........................................................................19.000,00

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os valores do vencimento mais a gratificação mensal das funções gratificadas dos Quadros de Pessoal a que se refere o artigo anterior são:
1 - F. . .........................................................................46.000,00
2 - F. . .........................................................................44.000,00
3 - F. . .........................................................................42.000,00
4 - F. . .........................................................................40.000,00
5 - F. . .........................................................................38.000,00
Art. 3.
Os servidores das Secretarias dos Tribunais de que se ocupa esta Lei continuam a perceber gratificação adicional por tempo de serviço nas mesmas bases da concedida aos funcionários do Tribunal Superior Eleitoral pelo art. 7º da Lei nº 1.814 de 14 de fevereiro de 1953.
Art. 4.
Os cargos de carreira, ou isolados de provimento efetivo ou em comissão e as funções gratificadas dos Quadros do Pessoal das Secretarias dos Tribunais aprovados, pelas Leis números: 3.454, de 1958, do Amazonas; 3.644, de 1959, do Pará; 3.526, de 1959, do Piauí; 3.422, de 1958, do Rio Grande do Norte; 3.455, de 1958, da Paraíba; 3.769, de 1960, de Alagoas; 2.684, de 1955, do Espírito Santo; 3.851, de 1960, de Mato Grosso; 3.648, de 1959 do Ceará; 3.402, de 1958, de Pernambuco; 3.023, de 1956, da Bahia; 2.643, de 1955, da Guanabara; 2.744, de 1956, do Estado do Rio de Janeiro; 3.460, de 1958, de Santa Catarina; 3.048, de 1956, e 3.527, de 1959, do Rio Grande do Sul; 2.775, de 1956, de Minas Gerais; 2.831, de 1956, de São Paulo; 1.975, de 1953, do Maranhão; 2.909, de 1956, do Paraná; 3.514, de 1958, de Goiás e 3.530, de 1959, de Sergipe, passam a ter a estrutura, o escalonamento, a nomenclatura, o número de classes e cargos, os níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes das tabelas anexas de números I - II - III - IV - V - VI - VII - VlII - IX - X - XI - XII - XIII - XIV - XV - XVI - XVII - XVIII - XIX - XX - XXI, respectivamente, ressalvadas, em relação aos atuais servidores, as situações já constituídas por fôrça de Lei ou de decisão Judiciária.
Art. 5.
Aplicam-se aos servidores das Secretarias dos Tribunais a que se refere o artigo anterior as disposições do artigo 74, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, bem como as dos artigos 4º e 11 da Lei 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Art. 6.
É incorporado aos vencimentos dos servidores das Secretarias dos Tribunais referidos nesta Lei o abono de que trata a Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959.
Art. 7.
As vagas da classe inicial das carreiras dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais serão providas mediante concurso público de provas.
§ 1ºAs vagas na classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas, alternadamente, metade por acesso de ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário, escolhidos pelos critérios de merecimento e antiguidade e metade por concurso de provas.
§ 2ºAs vagas nas classes finais e intermediárias de cada carreira serão preenchidas por promoção de seus ocupantes, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
§ 3ºOs cargos isolados de provimento efetivo que se vagarem após a vigência desta Lei serão preenchidos mediante concurso público de títulos.
§ 4ºNo primeiro provimento dos cargos criados pela presente Lei, serão observadas as seguintes normas:
a)Terão prioridade para as vagas da classe inicial das carreiras os funcionários Federais efetivos requisitados e em exercício (VETADO) há mais de três anos, levando-se em consideração a natureza da função exercida durante os últimos seis meses;
b)nas vagas remanescentes terão prioridade os funcionários estaduais ou municipais estáveis, requisitados em exercício (VETADO), há mais de três anos, observadas as mesmas condições da letra anterior;
c)nas vagas, a serem preenchidas mediante concurso publico de provas, terão preferência, em igualdade de classificação, os interinos dos Tribunais em exercício consecutivo há mais de seis meses e os servidores requisitados não estáveis com exercício consecutivo durante os últimos três anos.
Art. 8.
Os cargos em comissão e as funções gratificadas das Secretarias dos Tribunais de que se ocupa esta Lei serão providos por funcionários dos respectivos Quadros, escolhidos livremente pelo Presidente do Tribunal.
Art. 9.
Sem prejuízo das atribuições privativas dos Escrivães Eleitorais, a execução dos serviços das Zonas Eleitorais das Capitais dos Estados ficará a cargo de funcionários do Quadro dos próprios Tribunais Regionais Eleitorais.
§ 1ºA lotação de cada Cartório será de um Chefe de Zona Eleitoral e de tantos Auxiliares Judiciários e Serventes ou Auxiliares de Portaria quantos forem fixados pelos Tribunais, em face das necessidades do serviço.
§ 2ºQuando os encargos das Secretarias dos Tribunais não permitirem a designação de servidores de seu próprio Quadro para o fim previsto neste artigo os serviços dos Cartórios das Zonas Eleitorais das Capitais dos Estados serão executados por servidores requisitados na forma do artigo nº 17 do Código Eleitoral mas sempre sob a responsabilidade e Chefia de funcionário especializado do próprio Tribunal.
§ 3ºNas Zonas de reduzido movimento, a responsabilidade dos serviços eleitorais de duas ou mais Zonas poderá ser atribuída a um Chefe de Zona Eleitoral, sem outras vantagens além das do próprio cargo.
Art. 10.
As requisições de funcionários para as Secretarias dos Tribunais, autorizadas pelo Art. 17 letra S do Código Eleitoral, sòmente poderão ser feitas pelo prazo improrrogável de 240 (duzentos e quarenta) dias.
§ 1ºEsgotado o prazo mencionado no presente artigo o funcionário será desligado automàticamente, e só poderá ser novamente requisitado após o interstício de 1 (um) ano.
§ 2ºO disposto neste artigo não se aplica aos funcionários que, na data da vigência desta Lei, estejam requisitados pela Justiça Eleitoral há mais de 6 (seis) meses.
Art. 11.
A modificação ou reestruturação do Quadro de Pessoal, a alteração de valores de padrões, classes, níveis e símbolos ou o aumento de vencimentos de cargos ou funções das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais só poderão ser feitos ou concedidos através de Lei e por proposta do Tribunal interessado (Constituição, artigos 67, § 2º, e 97 II).
§ 1ºAs decisões dos Tribunais em processo administrativo, que importem em modificação ou reestruturação de Quadro do Pessoal, na alteração e valores dos padrões, níveis ou símbolos de cargos ou funções, ou em elevação de vencimentos, não obrigam o Tesouro Nacional a efetuar o pagamento das despesas que delas resultarem.
§ 2ºO funcionário ou a autoridade que autorizar ou efetuar pagamento ou autorizar adiantamento, à conta de critério orçamentário ou adicional, com violação do disposto no parágrafo anterior, incorrerá nas sanções do art. 315 do Código Penal.
Art. 12.
Ficam extintos quando vagarem, os cargos de provimento efetivo ou em comissão e as funções gratificadas constantes dos Quadros atuais das Secretarias dos Tribunais enumerados nos artigos 1º e 4º, que não foram incluídas nas Tabelas respectivas anexas à presente Lei.
§ 1ºA extinção a que se refere este artigo operar-se-á, automàticamente depois de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei, em todos os casos em que forem criados cargos de provimento efetivo em substituição a cargos em comissão de igual natureza ou a funções gratificadas, de atribuições análogas, o mesmo ocorrendo em relação a estas quando substituídas por cargo em comissão.
§ 2ºOs atuais servidores ocupantes de funções extintas deverão ser aproveitados sempre que possível, a critério do Tribunal, em cargos idênticos ou de atribuições equivalentes criados por esta Lei.
Art. 13.
Serão extintos, quando vagarem, todos os cargos de Auditor Fiscal constantes das Tabelas anexas.
Art. 14.
Aos Auxiliares Judiciários, incumbe, precipuamente, os serviços de dactilografia, que poderão ser, também, atribuídos aos Oficiais Judiciários.
Parágrafo únicoA carreira de Dactilógrafo dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Espírito Santo, Maranhão ou Sergipe, passa a denominar-se Auxiliar Judiciário.
Art. 15.
O artigo 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não se aplica aos servidores das Secretarias e dos Serviços Auxiliares dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 16.
Art. 17.
Fica revogada, a partir da vigência da presente Lei e em relação aos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais referidos nos artigos 1º e 4º, a Lei nº 3.907, de 19 de junho de 1961.
Art. 18.
O cargo isolado de Diretor de Secretaria ou Diretor-Geral da Secretaria dos Tribunais Regionais Eleitorais passa a ser de provimento em comissão, respeitada a situação dos atuais titulares efetivos por fôrça de Lei.
Art. 19.
Aplicam-se aos funcionários dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais as normas vigentes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, que não colidam com as da presente Lei.
§ 1ºÉ dispensado o interstício legal nas promoções decorrentes da nova estrutura dos Quadros aprovados por esta Lei, até a completa normalização dos mesmos.
§ 2ºNo enquadramento dos cargos e classes das diversas carreiras dos referidos Quadros, observar-se-ão as regras e a proporção estabelecidas nos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, em tudo quanto fôr aplicável.
§ 3ºFicam elevadas para Cr$ 5.000,00 e Cr$ 3.000,00 as gratificações aos Juízes e Escrivães, respectivamente, de que trata a Lei número 2.982, de 30 de dezembro de 1956.
Art. 20.
Poderão ser beneficiados, nas mesmas condições estabelecidas nas letras a, b e c do § 4º do artigo 7º, os servidores autárquicos desligados da Justiça Eleitoral em cumprimento do disposto no artigo nº 129 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
Art. 21.
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 147.100.000,00 (cento e quarenta e sete milhões e cem mil cruzeiros), assim discriminados:
I -T.R.E. do Amazonas................................................................2.000.000,00
II -T.R.E. do Pará..........................................................................3.000.000,00
III -T.R.E. do Piauí.........................................................................2.400.000,00
IV -T.R.E. do Rio Grande do Norte.................................................3.000.000,00
V -T.R.E. da Paraíba.....................................................................3.600.000,00
VI -T.R.E. de Alagoas....................................................................2.000.000,00
VII -T.R.E. do Espírito Santo..........................................................2.600.000,00
VIII -T.R.E. de Mato Grosso.............................................................2.000.000,00
IX -T.R.E. do Ceará.......................................................................6.000.000,00
X -T.R.E. de Pernambuco.............................................................8.000.000,00
XI -T.R.E. da Bahia........................................................................11.000.000,00
XII -T.R.E. da Guanabara................................................................24.000.000,00
XIII -T.R.E. do Rio de Janeiro..........................................................5.000.000,00
XIV -T.R.E. de Santa Catarina..........................................................5.000.000,00
XV -T.R.E. do Rio Grande do Sul....................................................9.000.000,00
XVI -T.R.E. de Minas Gerais............................................................19.000.000,00
XVII -T.R.E. de São Paulo.................................................................25.000.000,00
XVIII -T.R.E. do Maranhão.................................................................3.000.000,00
XIX -T.R.E. do Paraná......................................................................6.000.000,00
XX -T.R.E. de Goiás........................................................................3.000.000,00
XXI -T.R.E. de Sergipe.....................................................................2.500.000,00
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1962, retificado em 2.3.1962 e retificado em 7.3.1962

TABELA I

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

SECRETARIA

Quadro de Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos isolados de provimento efetivo

1Diretor de Secretaria (*)...............................................PJ-1
2Chefe de Zona Eleitoral (**)..........................................PJ-42
1Arquivista-Almoxarife...................................................PJ-71
1Porteiro........................................................................PJ-8

Cargos de Carreira

1Oficial Judiciário...........................................................PJ-5
2Oficial Judiciário...........................................................PJ-6
5Oficial Judiciário...........................................................PJ-7
3Auxiliar Judiciário.........................................................PJ-8
4Auxiliar Judiciário (**)...................................................PJ-94
1Contínuo......................................................................PJ-11
2Contínuo......................................................................PJ-12
2Servente (**)................................................................PJ-142

Funções gratificadas

1Secretário do Presidente..............................................2-F
1Secretário do Procurador Regional...............................3-F
1Secretário do Corregedor.............................................3-F

(*) Será provido em Comissão, quando vagar.

(**) Destinado aos serviços dos Catórios das Zonas de Manaus.

TABELA II

Tribunal Regional Eleitoral do Pará

SECRETARIA

Quadro de Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor de Secretaria....................................................PJ-1
2Chefe de Seção (1)......................................................PJ-4

Cargos isolados de provimento efetivo

4Chefe de Zona Eleitoral (*)...........................................PJ-44
1Arquivista.....................................................................PJ-7
1Porteiro........................................................................PJ-8

Cargos de Carreira

1Oficial Judiciário..........................................................PJ-5
4Oficial Judiciário...........................................................PJ-6
7Oficial Judiciário...........................................................PJ-7
7Auxiliar Judiciário.........................................................PJ-8
8Auxiliar Judiciário (*).....................................................PJ-98
1Contínuo......................................................................PJ-11
1Contínuo......................................................................PJ-12
2Servente......................................................................PJ-13
4Servente......................................................................PJ-144

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente..............................................2-F
1Secretário do Procurador Regional...............................3-F
1Secretário do Corregedor.............................................3-F

(*) Para lotação na Zonas Eleitorais de Belém.

(1) Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.

TABELA III

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

SECRETARIA

Quadro do Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor de Secretaria ...................................................PJ-1
2Chefe de Seção (1) .....................................................PJ-4

Cargos isolados de provimento efetivo

2Chefe de Zona Eleitoral (*) ..........................................PJ-42
1Arquivista ...................................................................PJ-7
1Bibliotecário ................................................................PJ-7
1Porteiro .......................................................................PJ-8

Cargos de Carreira

1Oficial Judiciário ..........................................................PJ-5
4Oficial Judiciário ..........................................................PJ-6
7Oficial Judiciário ..........................................................PJ-7
4Auxiliar Judiciário ........................................................PJ-8
9Auxiliar Judiciário (*) ...................................................PJ-94
1Contínuo .....................................................................PJ-11
1Contínuo .....................................................................PJ-12
1Servente .....................................................................PJ-13
2Servente .....................................................................PJ-14

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente .............................................2-F
1Secretário do Procurador Regional3-F
1Secretário do Corregeoor ............................................3-F

(*) - Para servir nas duas Zonas Eleitorais de Terezina

(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.

TABELA IV

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

SECRETARIA

Quadro de Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor de Secretaria ...................................................PJ-1
2Chefe de Seção (1) .....................................................PJ-4

Cargos isolados de provimento efetivo

4Chefe de Zona Eleitoral (*) ..........................................PJ-44
1Arquivista ....................................................................PJ-7
1Porteiro .......................................................................PJ-8
1Bibliotecário ................................................................PJ-7

Cargos de Carreira

3Oficial Judiciário ..........................................................PJ-5
4Oficial Judiciário ..........................................................PJ-6
5Oficial Judiciário ..........................................................PJ-7
6Auxiliar Judiciário ........................................................PJ-8
12Auxiliar Judiciário (*) ...................................................PJ-98
1Contínuo .....................................................................PJ-11
1Contínuo .....................................................................PJ-12
3Servente .....................................................................PJ-13
4Servente (*) .................................................................PJ-144

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente .............................................2-F
1Secretário do Procurador Regional ..............................3-F
1Secretário do Corregedor ............................................3-F

(*) - Criados para lotação nos Cartórios das Zonas Eleitorais de Natal.

(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.

TABELA V

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

SECRETARIA

Quadro do Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor de Secretaria (*) ..............................................PJ-1
2Chefe de Seção (1) .....................................................PJ-4

Cargos isolados de provimento efetivo

2Chefe de Zona Eleitoral (**) .........................................PJ-42
1Arquivista ....................................................................PJ-7
1Bibliotecário ................................................................PJ-7
1Porteiro .......................................................................PJ-8
1Zelador ........................................................................PJ-8

Cargos de Carreira

1Oficial Judiciário .........................................................PJ-5
4Oficial JudiciárioPJ-6
7Oficial Judiciário ..........................................................PJ-7
3Auxiliar Judiciário ........................................................PJ-8
8Auxiliar Judiciário (**) ..................................................PJ-94
1Contínuo .....................................................................PJ-11
2Contínuo .....................................................................PJ-12
2Servente .....................................................................PJ-13
2Servente (**) ...............................................................PJ-142

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente .............................................2-F
1Secretário do Procurador Regional ..............................3-F
1Secretário do Corregedor ............................................3-F

(*) - É assegurada a efetividade do atual ocupante enquanto subsistir êsse provimento.

(**) - Criados para lotação nas Zonas Eleitorais de João Pessoa.

(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.

TABELA VI

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

SECRETARIA

Quadro do Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor de Secretaria ...................................................PJ-1

Cargos isolados de provimento efetivo

2Chefe de Zona Eleitoral (*) ..........................................PJ-42
1Porteiro .......................................................................PJ-8
2Contínuo .....................................................................PJ-12
5Servente (*) .................................................................PJ-123

Cargos de Carreira

1Oficial Judiciário ..........................................................PJ-5
2Oficial Judiciário ..........................................................PJ-6
4Oficial Judiciário ..........................................................PJ-7
5Auxiliar Judiciário ........................................................PJ-8
6Auxiliar Judiciário (*) ...................................................PJ-96

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente .............................................2-F
1Secretário do Procurador Regional ..............................3-F
1Secretário do Corregedor ............................................3-F

(*) - Para os serviços dos Cartórios das Zonas Eleitorais de Maceió.

TABELA VII

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

SECRETARIA

Quadro do Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor de Secretaria ..................................................PJ-1
2Chefe de Seção (1) .....................................................PJ-4

Cargos isolados de provimento efetivo

2Chefe de Zona Eleitoral (*) ..........................................PJ-42
1Arquivista ....................................................................PJ-7
1Bibliotecário ................................................................PJ-7
1Almoxarife ...................................................................PJ-7
1Porteiro .......................................................................PJ-8

Cargos de carreira

3Oficial Judiciário ..........................................................PJ-5
4Oficial Judiciário ..........................................................PJ-6
5Oficial Judiciário ..........................................................PJ-7
5Auxiliar Judiciário ........................................................PJ-8
6Auxiliar Judiciário (*) ...................................................PJ-94
1Contínuo .....................................................................PJ-11
1Contínuo .....................................................................PJ-12
2Serventes ....................................................................PJ-13
2Serventes ....................................................................PJ-142

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente .............................................2-F
1Secretário do Procurador Regional ..............................3-F
1Secretário do Corregedor ............................................3-F

(*) - Para os serviços das Zonas Eleitorais de Vitória.

(1) - Correspodem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.

TABELA VIII

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

SECRETARIA

Quadro do Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor de Secretaria ...................................................PJ-1
1Chefe de Zona Eleitoral (*) ..........................................PJ-41
2Chefe de Seção (1) .....................................................PJ-4

Cargos isolados de provimento efetivo

1Bibliotecário-Arquivista ...............................................PJ-7
1Porteiro .......................................................................PJ-8
2Contínuo .....................................................................PJ-12
3Servente (*) ................................................................PJ-141

Cargos de carreira

1Oficial Judiciário ..........................................................PJ-5
3Oficial Judiciário ..........................................................PJ-6
4Oficial Judiciário ..........................................................PJ-7
4Auxiliar Judiciário .......................................................PJ-8
5Auxiliar Judiciário (*) ...................................................PJ-92

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente .............................................2-F
1Secretário do Procurador Regional ..............................3-F
1Secretário do Corregedor ............................................3-F

(*) - Aumento destinado aos serviços da Zona Eleitoral de Cuiabá.

(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.

TABELA IX

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

SECRETARIA

Quadro do Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor Geral ...............................................................PJ-0
2Diretor de Serviços ......................................................PJ-1
6Chefe de Seção (1) .....................................................PJ-3

Cargos isolados de provimento efetivo

1Auditor Fiscal (*) .........................................................PJ-1
5Chefe de Zona Eleitoral (**) .........................................PJ-35
1Redator de Debates e do Boletim Eleitoral ..................PJ-5
1Taquígrafo ...................................................................PJ-6
1Arquivista ....................................................................PJ-6
1Almoxarife ...................................................................PJ-6
1Porteiro .......................................................................PJ-7
1Ajudante de Porteiro ....................................................PJ-9
1Motorista .....................................................................PJ-101

Cargos de carreira

3Oficial Judiciário ..........................................................PJ-5
5Oficial Judiciário ..........................................................PJ-6
9Oficial Judiciário ..........................................................PJ-7
19Auxiliar Judiciário ........................................................PJ-8
25Auxiliar Judiciário (**) ..................................................PJ-915
1Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-10
3Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-11
4Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-12
7Auxiliar de Portaria (**) ................................................PJ-135

Funções gratificadas

1Secretário do Presidente .............................................1-F
1Secretário do Procurador Regional ..............................2-F
1Secretário do Corregedor ............................................2-F

(*) Extinto quando vagar.

(**) Criados ou aumentados para os serviços das Zonas Eleitorais de Fortaleza.

(1) Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.

TABELA X

(Vide Decreto-Lei nº 783, de 1969) (Vide Lei nº 5.773, de 1971)

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

SECRETARIA

Quadro do Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor Geral (*) ...........................................................PJ-0
4Chefe de Seção (1) .....................................................PJ-3

Cargos isolados de provimento efetivo

2Diretor de Serviço .......................................................PJ-1
1Auditor Fiscal (**) ........................................................PJ-1
9Chefe de Zona Eleitoral (***) .......................................PJ-39
1Almoxarife ...................................................................PJ-6
1Arquivista ....................................................................PJ-6
1Porteiro .......................................................................PJ-7
1Ajudante de Porteiro ....................................................PJ-9
1Ajudante de Almoxarife ...............................................PJ-9
1Motorista .....................................................................PJ-10
9Servente (***) ..............................................................PJ-149

Cargos de carreira

3Oficial Judiciário ..........................................................PJ-5
5Oficial Judiciário ..........................................................PJ-6
9Oficial Judiciário ..........................................................PJ-7
16Auxiliar Judiciário ........................................................PJ-8
27Auxiliar Judiciário (***) .................................................PJ-927
2Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-10
4Auxiliar de Portaria .....................................................PJ-11
8Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-12

Funções gratificadas

1Secretário do Presidente .............................................1-F
1Secretário do Procurador Regional ..............................2-F
1Secretário do Corregedor ............................................2-F

(*) É assegurada a efetividade do atual ocupante, enquanto subsistir êsse provimento.

(**) Extinto quando vagar.

(***) Criados para lotação nas Zonas Eleitorais do Recife.

(1) Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.

TABELA XI

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

SECRETARIA

Quadro de Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor Geral ...............................................................PJ-0
6Chefe de Seção (1) .....................................................PJ-3

Cargos isolados de provimento efetivo

2Diretor de Serviço .......................................................PJ-1
1Auditor Fiscal (*) .........................................................PJ-1
11Chefe de Zona Eleitoral (**) .........................................PJ-311
1Arquivista ....................................................................PJ-6
1Bibliotecário ................................................................PJ-61
1Almoxarife ...................................................................PJ-6
1Zelador ........................................................................PJ-7
1Porteiro .......................................................................PJ-7
1Ajudante de Porteiro ...................................................PJ-9
2Motorista .....................................................................PJ-10
2Guarda Judiciário ........................................................PJ-122
11Servente (**) ...............................................................PJ-1411

Cargos de Carreira

7Oficial Judiciário ..........................................................PJ-5
11Oficial Judiciário ..........................................................PJ-6
17Oficial Judiciário ..........................................................PJ-7
32Auxiliar Judiciário ........................................................PJ-8
33Auxiliar Judiciário (**) ..................................................PJ-933
1Taquígrafo ..................................................................PJ-5
1Taquígrafo ..................................................................PJ-6
4Auxiliar de Portaria .....................................................PJ-10
5Auxiliar de Portaria .....................................................PJ-11
7Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-12

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente .............................................1-F
1Secretário do Procurador Regional ..............................2-F
1Secretário do Corregedor ............................................2-F

(*) - Extinto, quando vagar.

(**) - Criados para os serviços das Zonas Eleitorais de Salvador.

(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas que são declaradas extintas.

TABELA XII

Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara

SECRETARIA

Quadro do Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor Geral ...............................................................PJ
1Secretário da Presidência ...........................................PJ

Cargos isolados de provimento efetivo

3Diretor de Divisão (*) ...................................................PJ-0
1Auditor Fiscal (**) ........................................................PJ-1
5Diretor de Serviço (***) ................................................PJ-1
25Chefe de Zona Eleitoral (****) ......................................PJ-210
1Redator de Debates ....................................................PJ-41
2Arquivistas ..................................................................PJ-6
1Bibliotecário ................................................................PJ-5
1Almoxarife ..................................................................PJ-6
1Protocolista .................................................................PJ-61
1Chefe de Portaria ........................................................PJ-5
9Oficial de Justiça .........................................................PJ-84
1Ajudante de Porteiro ....................................................PJ-8
1Eletricista ....................................................................PJ-9
4Motorista .....................................................................PJ-91
10Artífice ........................................................................PJ-108

Cargos de Carreira

10Oficial Judiciário .........................................................PJ-4
20Oficial Judiciário ..........................................................PJ-5
25Oficial Judiciário ..........................................................PJ-6
30Oficial Judiciário ..........................................................PJ-727
59Auxiliar Judiciário ........................................................PJ-8
72Auxiliar Judiciário (*****) ..............................................PJ-972
2Taquígrafos .................................................................PJ-4
3Taquígrafos .................................................................PJ-52
12Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-9
15Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-10
18Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-11
20Auxiliar de Portaria (*****) ...........................................PJ-1218

Funções Gratificadas

1Secretário do Procurador Regional ..............................1-F
1Secretário do Corregedor ............................................1-F
1Secretário do Diretor Geral ..........................................2-F

(*) - Correspondem aos dois cargos de Diretor de Serviço em Comissão e a uma função gratificada de Chefe da Seção de Contabilidade, que ora são extintos.

(**) - Extinto quando vagar. Corresponde ao cargo de Diretor Fiscal em comissão

(***) - Correspondem a igual número de chefias de seção, que são declaradas extintas.

(****) - Destinam-se aos serviços das 25 Zonas Eleitorais. Quinze correspondem às 15 funções gratificadas que são declaradas extintas.

(*****) - Destinam-se aos serviços das Zonas Eleitorais.

TABELA XIII

Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro

SECRETARIA

Quadro do Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor-Geral ...............................................................PJ-0
2Diretor de Serviço .......................................................PJ-1
6Chefes de Seção (1) ...................................................PJ-3

Cargos isolados de provimento efetivo

1Auditor Fiscal (*) .........................................................PJ-1
5Chefe de Zona Eleitoral (**) .........................................PJ-35
1Taquígrafo ..................................................................PJ-6
1Arquivista ....................................................................PJ-6
1Almoxarife ...................................................................PJ-6
1Porteiro .......................................................................PJ-7
1Ajudante de Porteiro ...................................................PJ-9
1Motorista .....................................................................PJ-10
5Servente (**) ...............................................................PJ-145

Cargos de carreira

3Oficial Judiciário ..........................................................PJ-5
5Oficial Judiciário ..........................................................PJ-6
9Oficial Judiciário ..........................................................PJ-7
15Auxiliar Judiciário ........................................................PJ-8
25Auxiliar Judiciário (**) ..................................................PJ-915
2Auxiliar de Portaria .....................................................PJ-10
2Auxiliar de Portaria .....................................................PJ-11
3Auxiliar de Portaria .....................................................PJ-12
3Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-13

Funções gratificadas

1Secretário do Presidente .............................................1-F
1Secretário do Procurador Regional ..............................2-F
1Secretário do Corregedor ............................................2-F

(*) - Extinto quando vagar.

(**) - Criados ou aumentados para os serviços das Zonas Eleitorais de Niterói.

(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas que são declaradas extintas.

TABELA XIV

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

SECRETARIA

Quadro do Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em comissão

1Diretor Geral ...............................................................PJ-0
4Chefe de Seção (1) .....................................................PJ-3

Cargos isolados de provimento efetivo

2Diretor de Serviço .......................................................PJ-12
1Auditor Fiscal (*) .........................................................PJ-1
2Chefe de Zona Eleitoral (**) ........................................PJ-32
1Arquivista ....................................................................PJ-6
1Almoxarife ...................................................................PJ-6
1Bibliotecário ................................................................PJ-6
1Porteiro .......................................................................PJ-7
1Ajudante de Almoxarife ...............................................PJ-9
1Ajudante de Porteiro ...................................................PJ-9
1Motorista .....................................................................PJ-10

Cargos de carreira

3Oficial Judiciário .........................................................PJ-5
5Oficial Judiciário ..........................................................PJ-6
9Oficial Judiciário ..........................................................PJ-7
10Auxiliar Judiciário .......................................................PJ-8
14Auxiliar Judiciário (**) ..................................................PJ-96
2Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-10
3Auxiliar de Portaria .....................................................PJ-11
4Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-12
7Auxiliar de Portaria (**) ................................................PJ-132

Funções gratificadas

1Secretário do Presidente .............................................1-F
1Secretário do Procurador Regional ..............................2-F
1Secretário do Corregedor ............................................2-F

(*) - Extinto quando vagar.

(**) - Criados ou aumentados para os serviços das Zonas Eleitorais de Florianópolis.

(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas que são declaradas extintas.

TABELA XV

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

SECRETARIA

Quadro do Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor-Geral ...............................................................PJ-0
2Diretor de Serviço .......................................................PJ-1
1Auditor Fiscal (*) .........................................................PJ-1
2Chefe de Zona Eleitoral (1) .........................................PJ-3
6Chefe de Seção (1) .....................................................PJ-3

Cargos isolados de provimento efetivo

1Arquivista ....................................................................PJ-6
1Almoxarife ...................................................................PJ-6
1Porteiro .......................................................................PJ-7
1Ajudante de Porteiro ...................................................PJ-9
2Motorista .....................................................................PJ-10
1Ajudante de Motorista .................................................PJ-12

Cargos de carreira

5Oficial Judiciário ..........................................................PJ-5
10Oficial Judiciário ..........................................................PJ-6
18Oficial Judiciário ..........................................................PJ-7
10Auxiliar Judiciário ........................................................PJ-8
25Auxiliar Judiciário (**) ..................................................PJ-910
2Taquígrafos .................................................................PJ-5
2Taquígrafos .................................................................PJ-6
5Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-10
8Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-11
9Auxiliar de Portaria (**) ................................................PJ-122

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente .............................................1-F
1Secretário do Procurador Regional ..............................2-F
1Secretário do Corregedor ............................................2-F

(*) - Extinto quando vagar.

(**) - Aumento para lotação nas Zonas de Pôrto Alegre.

(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.

TABELA XVI

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

SECRETARIA

Quadro do Pessoal

Número de
Cargos
CargosNível ou
Símbolo
vagos

1 - Cargos em Comissão

1Diretor-Geral ...............................................................PJ
1Secretario da Presidência ...........................................PJ1
IICargos isolados de provimento efetivo
2Diretor de Divisão (*) ...................................................PJ-0
1Auditor Fiscal (**) ........................................................PJ-1
10Diretor de Serviço (***) ................................................PJ-1
1Subsecretário do Tribunal ...........................................PJ-11
1Diretor de Planejamento ..............................................PJ-11
7Chefe de Zona Eleitoral ...............................................PJ-27
1Redator de Debates ....................................................PJ-4
1Bibliotecário ................................................................PJ-51
1Almoxarife ...................................................................PJ-6
1Almoxarife-Auxiliar ......................................................PJ-91
1Arquivista ....................................................................PJ-6
1Arquivista-Auxiliar .......................................................PJ-91
1Protocolista .................................................................PJ-61
1Protocolista-Auxiliar ....................................................PJ-91
1Administrador do Edifício ............................................PJ-5
1Chefe de Portaria ........................................................PJ-5
1Ajudante de Chefe de Portaria ...................................PJ-8
7Artífice ........................................................................PJ-107
1Oficial de Justiça .........................................................PJ-81
2Guarda Judiciário ........................................................PJ-102
2Motorista......................................................................PJ-9
IIICargos de Carreira
11Oficial Judiciário .........................................................PJ-4
15Oficial Judiciário ..........................................................PJ-5
16Oficial Judiciário ..........................................................PJ-6
17Oficial Judiciário ..........................................................PJ-72
33Auxiliar Judiciário ........................................................PJ-8
47Auxiliar Judiciário ........................................................PJ-9
1Taquígrafo Revisor .....................................................PJ-41
2Taquígrafo ..................................................................PJ-5
2Taquígrafo ..................................................................PJ-62
7Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-9
10Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-10
13Auxiliar de Portaria ......................................................PJ-11
IVFuncões Gratificadas
1Auxiliar de Gabinete do Presidente ............................2-F
1Secretário do Procurador Regional ..............................1-F
1Secretário do Corregedor ............................................1-F
1Secretário do Diretor Geral..........................................2-F

(*) - Correspondem a cargos em comissão de igual denominação ou extinção.

(**) - Extinto quando vagar.

(***) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, ora Extintas.

TABELA XVII

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

SECRETARIA

Quadro de Pessoal

Número
de
Cargos
CargosNível
ou
Símbolos
vagos
ICargos isolados de provimento efetivo
1Diretor-Geral (*)...........................................................................PJ
3Diretor de Divisão(**)...................................................................PJ - 01
15Diretor de Serviço(***).................................................................PJ - 1
1Auditor Fiscal (****).....................................................................PJ - 1
1Médico........................................................................................PJ - 41
1Taquigrafo...................................................................................PJ - 4
1Chefe de Arquivo........................................................................PJ - 5
1Chefe de Almoxarifado................................................................PJ - 5
1Chefe de Zeladoria......................................................................PJ - 5
1Ajudante de Chefe de Zeladoria..................................................PJ - 8
1Chefe de Portaria........................................................................PJ - 5
1Ajudante de Chefe de Portaria....................................................PJ - 8
1Motorista Mecânico.....................................................................PJ - 8
8Motorista.....................................................................................PJ - 9
IICargos de carreira
10Oficial Judiciário..........................................................................PJ - 4
20Oficial Judiciário..........................................................................PJ - 5
25Oficial Judiciário..........................................................................PJ - 6
30Oficial Judiciário..........................................................................PJ - 7
45Auxiliar Judiciário........................................................................PJ - 8
76Auxiliar Judiciário........................................................................PJ - 9
8Artífice........................................................................................PJ - 8
6Artífice........................................................................................PJ - 9
4Artífice........................................................................................PJ - 10
9Auxiliar de Portaria......................................................................PJ - 9
15Auxiliar de Portaria......................................................................PJ - 10
17Auxiliar de Portaria......................................................................PJ - 11
10Auxiliar de Limpeza.....................................................................PJ - 12
19Auxiliar de Limpeza.....................................................................PJ - 13
IIIFunções Gratificadas
1Assistente do Procurador Regional.............................................1 - F
1Auxiliar do Procurador Regional..................................................2 - F

(*) - Será provido em comissão quando vagar.

(**) - Correspondem à atual denominação de Diretor de Serviço.

(***) - Correspondem à atual denominação de Chefe de Seção.

(****) - Extinto quando vagar.

TABELA XVIII

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

SECRETARIA

Quadro do Pessoal

Número
de
Cargos
CargosNível
ou
Simbolo
Vagos

Cargos em Comissão

1Diretor de Secretaria...................................................................PJ - 1
2Chefe de Seção (1).....................................................................PJ - 4

Cargos isolados de provimento efetivo

3Chefe de Zona Eleitoral (*)..........................................................PJ - 43
1Arquivista....................................................................................PJ - 7
1Porteiro.......................................................................................PJ - 8

Cargos de Carreira

3Oficial Judiciário..........................................................................PJ - 5
4Oficial Judiciário..........................................................................PJ - 6
5Oficial Judiciário..........................................................................PJ - 7
5Auxiliar Judiciário........................................................................PJ - 8
8Auxiliar Judiciário(*).....................................................................PJ - 96
1Contínuo.....................................................................................PJ - 11
1Contínuo.....................................................................................PJ - 12
1Servente.....................................................................................PJ - 13
4Servente(*).................................................................................PJ - 143

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente.............................................................2 - F
1Secretário do Procurador Regional..............................................3 - F
1Secretário do Corregedor............................................................3 - F

(*) - Aumento destinado aos serviços das Zonas Eleitorais de São Luís.

(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.

TABELA XIX

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

SECRETARIA

Quadro de Pessoal

Número
de
Cargos
CargosNível
ou
Símbolos
vagos

Cargos em comissão

1Diretor Geral (*).........................................................................PJ - 0
2Diretor de Serviço......................................................................PJ - 1
4Chefe de Zona Eleitoral (**).......................................................PJ - 34
6Chefe de Seção (1)...................................................................PJ - 3

Cargos isolados de provimento efetivo

1Auditor Fiscal (***).....................................................................PJ - 1
1Arquivista..................................................................................PJ - 6
1Taquigrafo.................................................................................PJ - 6
1Almoxarife.................................................................................PJ - 6
1Porteiro.....................................................................................PJ - 7
1Ajudante de Porteiro.................................................................PJ - 9
1Motorista...................................................................................PJ - 10

Cargos de carreira

4Oficial Judiciário........................................................................PJ - 5
8Oficial Judiciário........................................................................PJ - 6
16Oficial Judiciário........................................................................PJ - 7
10Auxiliar Judiciário......................................................................PJ - 8
16Auxiliar Judiciário (**)................................................................PJ - 912
1Auxiliar de Portaria....................................................................PJ - 10
3Auxiliar de Portaria....................................................................PJ - 11
3Auxiliar de Portaria....................................................................PJ - 12
7Auxiliar de Portaria(**)...............................................................PJ - 134

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente...........................................................1 - F
1Secretário do Procurador Regional............................................2 - F
1Secretário do Corregedor..........................................................2 - F

(*) - É assegurada a efetividade do atual ocupante, enquanto subsistir êsse provimento.

(**) - Criados ou aumentados para os serviços das Zonas Eleitorais de Curitiba.

(***) - Extinto, quando vagar.

(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.

TABELA XX

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

SECRETARIA

Quadro de Pessoal

Número
de
Cargos
CargosNível
ou
Símbolos
vagos

Cargos de comissão

1Diretor de Secretaria.................................................................PJ - 1
2Chefe de Seção (1)...................................................................PJ - 4

Cargos isolados de provimento efetivo

2Chefe de Zona Eleitoral (*)........................................................PJ - 42
1Arquivista..................................................................................PJ - 7
1Bibliotecário..............................................................................PJ - 7
1Porteiro.....................................................................................PJ - 8

Cargos de carreira

3Oficial Judiciário........................................................................PJ - 5
4Oficial Judiciário........................................................................PJ - 6
5Oficial Judiciário........................................................................PJ - 7
5Auxiliar Judiciário......................................................................PJ - 8
8Auxiliar Judiciário (*)..................................................................PJ - 94
1Contínuo...................................................................................PJ - 11
1Contínuo...................................................................................PJ - 12
2Servente...................................................................................PJ - 13
3Servente (*)...............................................................................PJ - 142

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente...........................................................2 - F
1Secretário do Procurador Regional............................................3 - F
1Secretário do Corregedor..........................................................3 - F

(*) - Aumento destinado aos serviços das Zonas Eleitorais de Goiânia.

(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas que são declaradas extintas.

TABELA XXI

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

SECRETARIA

Quadro de Pessoal

Número
de
Cargos
CargosNível
ou
Símbolos
vagos

Cargos em Comissão

1Diretor de Secretaria.................................................................PJ - 1
2Chefe de Seção (1)...................................................................PJ - 4

Cargos isolados de provimento efetivo

2Chefe de Zona Eleitoral (*)........................................................PJ - 42
1Arquivista..................................................................................PJ - 7
1Porteiro.....................................................................................PJ - 8

Cargos de carreira

3Oficial Judiciário........................................................................PJ - 5
4Oficial Judiciário........................................................................PJ - 6
5Oficial Judiciário........................................................................PJ - 7
4Auxiliar Judiciário......................................................................PJ - 8
7Auxiliar Judiciário (*)..................................................................PJ - 94
1Contínuo...................................................................................PJ - 11
1Contínuo...................................................................................PJ - 12
2Servente...................................................................................PJ - 13
2Servente (*)...............................................................................PJ - 142

Funções Gratificadas

1Secretário do Presidente...........................................................2 - F
1Secretário do Procurador Regional............................................3 - F
1Secretário do Corregedor..........................................................3 - F

(*) - Aumento destinado aos serviços das Zonas Eleitorais de Aracaju.

(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.

Projeto publicado no Diário do Congresso Nacional - ( Seção II), de 3 de fevereiro de 1961.

*

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