Leis Ordinárias
Lei nº 4049, de 23 de fevereiro de 1962
Lei 4049
| PJ - | . . | ........................................................................ | 70.000,00 |
| PJ-0 | . . | ........................................................................ | 65.000,00 |
| PJ-1 | . . | ........................................................................ | 63.000,00 |
| PJ-2 | . . | ........................................................................ | 58.000,00 |
| PJ-3 | . . | ........................................................................ | 54.000,00 |
| PJ-4 | . . | ........................................................................ | 50.000,00 |
| PJ-5 | . . | ........................................................................ | 47.000,00 |
| PJ-6 | . . | ........................................................................ | 44.000,00 |
| PJ-7 | . . | ........................................................................ | 41.000,00 |
| PJ-8 | . . | ........................................................................ | 36.000,00 |
| PJ-9 | . . | ........................................................................ | 33.000,00 |
| PJ-10 | . . | ........................................................................ | 30.000,00 |
| PJ-11 | . . | ........................................................................ | 27.000,00 |
| PJ-12 | . . | ........................................................................ | 25.000,00 |
| PJ-13 | . . | ........................................................................ | 23.000,00 |
| PJ-14 | . . | ........................................................................ | 21.000,00 |
| PJ-15 | . . | ........................................................................ | 19.000,00 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| 1 - F | . . . | ........................................................................ | 46.000,00 |
| 2 - F | . . . | ........................................................................ | 44.000,00 |
| 3 - F | . . . | ........................................................................ | 42.000,00 |
| 4 - F | . . . | ........................................................................ | 40.000,00 |
| 5 - F | . . . | ........................................................................ | 38.000,00 |
| I - | T.R.E. do Amazonas................................................................ | 2.000.000,00 |
| II - | T.R.E. do Pará.......................................................................... | 3.000.000,00 |
| III - | T.R.E. do Piauí......................................................................... | 2.400.000,00 |
| IV - | T.R.E. do Rio Grande do Norte................................................. | 3.000.000,00 |
| V - | T.R.E. da Paraíba..................................................................... | 3.600.000,00 |
| VI - | T.R.E. de Alagoas.................................................................... | 2.000.000,00 |
| VII - | T.R.E. do Espírito Santo.......................................................... | 2.600.000,00 |
| VIII - | T.R.E. de Mato Grosso............................................................. | 2.000.000,00 |
| IX - | T.R.E. do Ceará....................................................................... | 6.000.000,00 |
| X - | T.R.E. de Pernambuco............................................................. | 8.000.000,00 |
| XI - | T.R.E. da Bahia........................................................................ | 11.000.000,00 |
| XII - | T.R.E. da Guanabara................................................................ | 24.000.000,00 |
| XIII - | T.R.E. do Rio de Janeiro.......................................................... | 5.000.000,00 |
| XIV - | T.R.E. de Santa Catarina.......................................................... | 5.000.000,00 |
| XV - | T.R.E. do Rio Grande do Sul.................................................... | 9.000.000,00 |
| XVI - | T.R.E. de Minas Gerais............................................................ | 19.000.000,00 |
| XVII - | T.R.E. de São Paulo................................................................. | 25.000.000,00 |
| XVIII - | T.R.E. do Maranhão................................................................. | 3.000.000,00 |
| XIX - | T.R.E. do Paraná...................................................................... | 6.000.000,00 |
| XX - | T.R.E. de Goiás........................................................................ | 3.000.000,00 |
| XXI - | T.R.E. de Sergipe..................................................................... | 2.500.000,00 |
Brasília, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1962, retificado em 2.3.1962 e retificado em 7.3.1962
TABELA I
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 1 | Diretor de Secretaria (*)............................................... | PJ-1 | |
| 2 | Chefe de Zona Eleitoral (**).......................................... | PJ-4 | 2 |
| 1 | Arquivista-Almoxarife................................................... | PJ-7 | 1 |
| 1 | Porteiro........................................................................ | PJ-8 |
Cargos de Carreira
| 1 | Oficial Judiciário........................................................... | PJ-5 | |
| 2 | Oficial Judiciário........................................................... | PJ-6 | |
| 5 | Oficial Judiciário........................................................... | PJ-7 | |
| 3 | Auxiliar Judiciário......................................................... | PJ-8 | |
| 4 | Auxiliar Judiciário (**)................................................... | PJ-9 | 4 |
| 1 | Contínuo...................................................................... | PJ-11 | |
| 2 | Contínuo...................................................................... | PJ-12 | |
| 2 | Servente (**)................................................................ | PJ-14 | 2 |
Funções gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente.............................................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional............................... | 3-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor............................................. | 3-F |
(*) Será provido em Comissão, quando vagar.
(**) Destinado aos serviços dos Catórios das Zonas de Manaus.
TABELA II
Tribunal Regional Eleitoral do Pará
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor de Secretaria.................................................... | PJ-1 | |
| 2 | Chefe de Seção (1)...................................................... | PJ-4 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 4 | Chefe de Zona Eleitoral (*)........................................... | PJ-4 | 4 |
| 1 | Arquivista..................................................................... | PJ-7 | |
| 1 | Porteiro........................................................................ | PJ-8 |
Cargos de Carreira
| 1 | Oficial Judiciário.......................................................... | PJ-5 | |
| 4 | Oficial Judiciário........................................................... | PJ-6 | |
| 7 | Oficial Judiciário........................................................... | PJ-7 | |
| 7 | Auxiliar Judiciário......................................................... | PJ-8 | |
| 8 | Auxiliar Judiciário (*)..................................................... | PJ-9 | 8 |
| 1 | Contínuo...................................................................... | PJ-11 | |
| 1 | Contínuo...................................................................... | PJ-12 | |
| 2 | Servente...................................................................... | PJ-13 | |
| 4 | Servente...................................................................... | PJ-14 | 4 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente.............................................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional............................... | 3-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor............................................. | 3-F |
(*) Para lotação na Zonas Eleitorais de Belém.
(1) Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
TABELA III
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor de Secretaria ................................................... | PJ-1 | |
| 2 | Chefe de Seção (1) ..................................................... | PJ-4 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 2 | Chefe de Zona Eleitoral (*) .......................................... | PJ-4 | 2 |
| 1 | Arquivista ................................................................... | PJ-7 | |
| 1 | Bibliotecário ................................................................ | PJ-7 | |
| 1 | Porteiro ....................................................................... | PJ-8 |
Cargos de Carreira
| 1 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-5 | |
| 4 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-6 | |
| 7 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | |
| 4 | Auxiliar Judiciário ........................................................ | PJ-8 | |
| 9 | Auxiliar Judiciário (*) ................................................... | PJ-9 | 4 |
| 1 | Contínuo ..................................................................... | PJ-11 | |
| 1 | Contínuo ..................................................................... | PJ-12 | |
| 1 | Servente ..................................................................... | PJ-13 | |
| 2 | Servente ..................................................................... | PJ-14 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente ............................................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional | 3-F | |
| 1 | Secretário do Corregeoor ............................................ | 3-F |
(*) - Para servir nas duas Zonas Eleitorais de Terezina
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
TABELA IV
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor de Secretaria ................................................... | PJ-1 | |
| 2 | Chefe de Seção (1) ..................................................... | PJ-4 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 4 | Chefe de Zona Eleitoral (*) .......................................... | PJ-4 | 4 |
| 1 | Arquivista .................................................................... | PJ-7 | |
| 1 | Porteiro ....................................................................... | PJ-8 | |
| 1 | Bibliotecário ................................................................ | PJ-7 |
Cargos de Carreira
| 3 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-5 | |
| 4 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-6 | |
| 5 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | |
| 6 | Auxiliar Judiciário ........................................................ | PJ-8 | |
| 12 | Auxiliar Judiciário (*) ................................................... | PJ-9 | 8 |
| 1 | Contínuo ..................................................................... | PJ-11 | |
| 1 | Contínuo ..................................................................... | PJ-12 | |
| 3 | Servente ..................................................................... | PJ-13 | |
| 4 | Servente (*) ................................................................. | PJ-14 | 4 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente ............................................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................. | 3-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor ............................................ | 3-F |
(*) - Criados para lotação nos Cartórios das Zonas Eleitorais de Natal.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
TABELA V
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor de Secretaria (*) .............................................. | PJ-1 | |
| 2 | Chefe de Seção (1) ..................................................... | PJ-4 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 2 | Chefe de Zona Eleitoral (**) ......................................... | PJ-4 | 2 |
| 1 | Arquivista .................................................................... | PJ-7 | |
| 1 | Bibliotecário ................................................................ | PJ-7 | |
| 1 | Porteiro ....................................................................... | PJ-8 | |
| 1 | Zelador ........................................................................ | PJ-8 |
Cargos de Carreira
| 1 | Oficial Judiciário ......................................................... | PJ-5 | |
| 4 | Oficial Judiciário | PJ-6 | |
| 7 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | |
| 3 | Auxiliar Judiciário ........................................................ | PJ-8 | |
| 8 | Auxiliar Judiciário (**) .................................................. | PJ-9 | 4 |
| 1 | Contínuo ..................................................................... | PJ-11 | |
| 2 | Contínuo ..................................................................... | PJ-12 | |
| 2 | Servente ..................................................................... | PJ-13 | |
| 2 | Servente (**) ............................................................... | PJ-14 | 2 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente ............................................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................. | 3-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor ............................................ | 3-F |
(*) - É assegurada a efetividade do atual ocupante enquanto subsistir êsse provimento.
(**) - Criados para lotação nas Zonas Eleitorais de João Pessoa.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
TABELA VI
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor de Secretaria ................................................... | PJ-1 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 2 | Chefe de Zona Eleitoral (*) .......................................... | PJ-4 | 2 |
| 1 | Porteiro ....................................................................... | PJ-8 | |
| 2 | Contínuo ..................................................................... | PJ-12 | |
| 5 | Servente (*) ................................................................. | PJ-12 | 3 |
Cargos de Carreira
| 1 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-5 | |
| 2 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-6 | |
| 4 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | |
| 5 | Auxiliar Judiciário ........................................................ | PJ-8 | |
| 6 | Auxiliar Judiciário (*) ................................................... | PJ-9 | 6 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente ............................................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................. | 3-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor ............................................ | 3-F |
(*) - Para os serviços dos Cartórios das Zonas Eleitorais de Maceió.
TABELA VII
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor de Secretaria .................................................. | PJ-1 | |
| 2 | Chefe de Seção (1) ..................................................... | PJ-4 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 2 | Chefe de Zona Eleitoral (*) .......................................... | PJ-4 | 2 |
| 1 | Arquivista .................................................................... | PJ-7 | |
| 1 | Bibliotecário ................................................................ | PJ-7 | |
| 1 | Almoxarife ................................................................... | PJ-7 | |
| 1 | Porteiro ....................................................................... | PJ-8 |
Cargos de carreira
| 3 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-5 | |
| 4 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-6 | |
| 5 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | |
| 5 | Auxiliar Judiciário ........................................................ | PJ-8 | |
| 6 | Auxiliar Judiciário (*) ................................................... | PJ-9 | 4 |
| 1 | Contínuo ..................................................................... | PJ-11 | |
| 1 | Contínuo ..................................................................... | PJ-12 | |
| 2 | Serventes .................................................................... | PJ-13 | |
| 2 | Serventes .................................................................... | PJ-14 | 2 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente ............................................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................. | 3-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor ............................................ | 3-F |
(*) - Para os serviços das Zonas Eleitorais de Vitória.
(1) - Correspodem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
TABELA VIII
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor de Secretaria ................................................... | PJ-1 | |
| 1 | Chefe de Zona Eleitoral (*) .......................................... | PJ-4 | 1 |
| 2 | Chefe de Seção (1) ..................................................... | PJ-4 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 1 | Bibliotecário-Arquivista ............................................... | PJ-7 | |
| 1 | Porteiro ....................................................................... | PJ-8 | |
| 2 | Contínuo ..................................................................... | PJ-12 | |
| 3 | Servente (*) ................................................................ | PJ-14 | 1 |
Cargos de carreira
| 1 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-5 | |
| 3 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-6 | |
| 4 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | |
| 4 | Auxiliar Judiciário ....................................................... | PJ-8 | |
| 5 | Auxiliar Judiciário (*) ................................................... | PJ-9 | 2 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente ............................................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................. | 3-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor ............................................ | 3-F |
(*) - Aumento destinado aos serviços da Zona Eleitoral de Cuiabá.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
TABELA IX
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor Geral ............................................................... | PJ-0 | |
| 2 | Diretor de Serviços ...................................................... | PJ-1 | |
| 6 | Chefe de Seção (1) ..................................................... | PJ-3 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 1 | Auditor Fiscal (*) ......................................................... | PJ-1 | |
| 5 | Chefe de Zona Eleitoral (**) ......................................... | PJ-3 | 5 |
| 1 | Redator de Debates e do Boletim Eleitoral .................. | PJ-5 | |
| 1 | Taquígrafo ................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Arquivista .................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Almoxarife ................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Porteiro ....................................................................... | PJ-7 | |
| 1 | Ajudante de Porteiro .................................................... | PJ-9 | |
| 1 | Motorista ..................................................................... | PJ-10 | 1 |
Cargos de carreira
| 3 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-5 | |
| 5 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-6 | |
| 9 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | |
| 19 | Auxiliar Judiciário ........................................................ | PJ-8 | |
| 25 | Auxiliar Judiciário (**) .................................................. | PJ-9 | 15 |
| 1 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-10 | |
| 3 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-11 | |
| 4 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-12 | |
| 7 | Auxiliar de Portaria (**) ................................................ | PJ-13 | 5 |
Funções gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente ............................................. | 1-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor ............................................ | 2-F |
(*) Extinto quando vagar.
(**) Criados ou aumentados para os serviços das Zonas Eleitorais de Fortaleza.
(1) Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
TABELA X
(Vide Decreto-Lei nº 783, de 1969) (Vide Lei nº 5.773, de 1971)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor Geral (*) ........................................................... | PJ-0 | |
| 4 | Chefe de Seção (1) ..................................................... | PJ-3 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 2 | Diretor de Serviço ....................................................... | PJ-1 | |
| 1 | Auditor Fiscal (**) ........................................................ | PJ-1 | |
| 9 | Chefe de Zona Eleitoral (***) ....................................... | PJ-3 | 9 |
| 1 | Almoxarife ................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Arquivista .................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Porteiro ....................................................................... | PJ-7 | |
| 1 | Ajudante de Porteiro .................................................... | PJ-9 | |
| 1 | Ajudante de Almoxarife ............................................... | PJ-9 | |
| 1 | Motorista ..................................................................... | PJ-10 | |
| 9 | Servente (***) .............................................................. | PJ-14 | 9 |
Cargos de carreira
| 3 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-5 | |
| 5 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-6 | |
| 9 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | |
| 16 | Auxiliar Judiciário ........................................................ | PJ-8 | |
| 27 | Auxiliar Judiciário (***) ................................................. | PJ-9 | 27 |
| 2 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-10 | |
| 4 | Auxiliar de Portaria ..................................................... | PJ-11 | |
| 8 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-12 |
Funções gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente ............................................. | 1-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor ............................................ | 2-F |
(*) É assegurada a efetividade do atual ocupante, enquanto subsistir êsse provimento.
(**) Extinto quando vagar.
(***) Criados para lotação nas Zonas Eleitorais do Recife.
(1) Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
TABELA XI
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor Geral ............................................................... | PJ-0 | |
| 6 | Chefe de Seção (1) ..................................................... | PJ-3 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 2 | Diretor de Serviço ....................................................... | PJ-1 | |
| 1 | Auditor Fiscal (*) ......................................................... | PJ-1 | |
| 11 | Chefe de Zona Eleitoral (**) ......................................... | PJ-3 | 11 |
| 1 | Arquivista .................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Bibliotecário ................................................................ | PJ-6 | 1 |
| 1 | Almoxarife ................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Zelador ........................................................................ | PJ-7 | |
| 1 | Porteiro ....................................................................... | PJ-7 | |
| 1 | Ajudante de Porteiro ................................................... | PJ-9 | |
| 2 | Motorista ..................................................................... | PJ-10 | |
| 2 | Guarda Judiciário ........................................................ | PJ-12 | 2 |
| 11 | Servente (**) ............................................................... | PJ-14 | 11 |
Cargos de Carreira
| 7 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-5 | |
| 11 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-6 | |
| 17 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | |
| 32 | Auxiliar Judiciário ........................................................ | PJ-8 | |
| 33 | Auxiliar Judiciário (**) .................................................. | PJ-9 | 33 |
| 1 | Taquígrafo .................................................................. | PJ-5 | |
| 1 | Taquígrafo .................................................................. | PJ-6 | |
| 4 | Auxiliar de Portaria ..................................................... | PJ-10 | |
| 5 | Auxiliar de Portaria ..................................................... | PJ-11 | |
| 7 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-12 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente ............................................. | 1-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor ............................................ | 2-F |
(*) - Extinto, quando vagar.
(**) - Criados para os serviços das Zonas Eleitorais de Salvador.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas que são declaradas extintas.
TABELA XII
Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor Geral ............................................................... | PJ | |
| 1 | Secretário da Presidência ........................................... | PJ |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 3 | Diretor de Divisão (*) ................................................... | PJ-0 | |
| 1 | Auditor Fiscal (**) ........................................................ | PJ-1 | |
| 5 | Diretor de Serviço (***) ................................................ | PJ-1 | |
| 25 | Chefe de Zona Eleitoral (****) ...................................... | PJ-2 | 10 |
| 1 | Redator de Debates .................................................... | PJ-4 | 1 |
| 2 | Arquivistas .................................................................. | PJ-6 | |
| 1 | Bibliotecário ................................................................ | PJ-5 | |
| 1 | Almoxarife .................................................................. | PJ-6 | |
| 1 | Protocolista ................................................................. | PJ-6 | 1 |
| 1 | Chefe de Portaria ........................................................ | PJ-5 | |
| 9 | Oficial de Justiça ......................................................... | PJ-8 | 4 |
| 1 | Ajudante de Porteiro .................................................... | PJ-8 | |
| 1 | Eletricista .................................................................... | PJ-9 | |
| 4 | Motorista ..................................................................... | PJ-9 | 1 |
| 10 | Artífice ........................................................................ | PJ-10 | 8 |
Cargos de Carreira
| 10 | Oficial Judiciário ......................................................... | PJ-4 | |
| 20 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-5 | |
| 25 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-6 | |
| 30 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | 27 |
| 59 | Auxiliar Judiciário ........................................................ | PJ-8 | |
| 72 | Auxiliar Judiciário (*****) .............................................. | PJ-9 | 72 |
| 2 | Taquígrafos ................................................................. | PJ-4 | |
| 3 | Taquígrafos ................................................................. | PJ-5 | 2 |
| 12 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-9 | |
| 15 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-10 | |
| 18 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-11 | |
| 20 | Auxiliar de Portaria (*****) ........................................... | PJ-12 | 18 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................. | 1-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor ............................................ | 1-F | |
| 1 | Secretário do Diretor Geral .......................................... | 2-F |
(*) - Correspondem aos dois cargos de Diretor de Serviço em Comissão e a uma função gratificada de Chefe da Seção de Contabilidade, que ora são extintos.
(**) - Extinto quando vagar. Corresponde ao cargo de Diretor Fiscal em comissão
(***) - Correspondem a igual número de chefias de seção, que são declaradas extintas.
(****) - Destinam-se aos serviços das 25 Zonas Eleitorais. Quinze correspondem às 15 funções gratificadas que são declaradas extintas.
(*****) - Destinam-se aos serviços das Zonas Eleitorais.
TABELA XIII
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor-Geral ............................................................... | PJ-0 | |
| 2 | Diretor de Serviço ....................................................... | PJ-1 | |
| 6 | Chefes de Seção (1) ................................................... | PJ-3 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 1 | Auditor Fiscal (*) ......................................................... | PJ-1 | |
| 5 | Chefe de Zona Eleitoral (**) ......................................... | PJ-3 | 5 |
| 1 | Taquígrafo .................................................................. | PJ-6 | |
| 1 | Arquivista .................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Almoxarife ................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Porteiro ....................................................................... | PJ-7 | |
| 1 | Ajudante de Porteiro ................................................... | PJ-9 | |
| 1 | Motorista ..................................................................... | PJ-10 | |
| 5 | Servente (**) ............................................................... | PJ-14 | 5 |
Cargos de carreira
| 3 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-5 | |
| 5 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-6 | |
| 9 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | |
| 15 | Auxiliar Judiciário ........................................................ | PJ-8 | |
| 25 | Auxiliar Judiciário (**) .................................................. | PJ-9 | 15 |
| 2 | Auxiliar de Portaria ..................................................... | PJ-10 | |
| 2 | Auxiliar de Portaria ..................................................... | PJ-11 | |
| 3 | Auxiliar de Portaria ..................................................... | PJ-12 | |
| 3 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-13 |
Funções gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente ............................................. | 1-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor ............................................ | 2-F |
(*) - Extinto quando vagar.
(**) - Criados ou aumentados para os serviços das Zonas Eleitorais de Niterói.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas que são declaradas extintas.
TABELA XIV
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em comissão
| 1 | Diretor Geral ............................................................... | PJ-0 | |
| 4 | Chefe de Seção (1) ..................................................... | PJ-3 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 2 | Diretor de Serviço ....................................................... | PJ-1 | 2 |
| 1 | Auditor Fiscal (*) ......................................................... | PJ-1 | |
| 2 | Chefe de Zona Eleitoral (**) ........................................ | PJ-3 | 2 |
| 1 | Arquivista .................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Almoxarife ................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Bibliotecário ................................................................ | PJ-6 | |
| 1 | Porteiro ....................................................................... | PJ-7 | |
| 1 | Ajudante de Almoxarife ............................................... | PJ-9 | |
| 1 | Ajudante de Porteiro ................................................... | PJ-9 | |
| 1 | Motorista ..................................................................... | PJ-10 |
Cargos de carreira
| 3 | Oficial Judiciário ......................................................... | PJ-5 | |
| 5 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-6 | |
| 9 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | |
| 10 | Auxiliar Judiciário ....................................................... | PJ-8 | |
| 14 | Auxiliar Judiciário (**) .................................................. | PJ-9 | 6 |
| 2 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-10 | |
| 3 | Auxiliar de Portaria ..................................................... | PJ-11 | |
| 4 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-12 | |
| 7 | Auxiliar de Portaria (**) ................................................ | PJ-13 | 2 |
Funções gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente ............................................. | 1-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor ............................................ | 2-F |
(*) - Extinto quando vagar.
(**) - Criados ou aumentados para os serviços das Zonas Eleitorais de Florianópolis.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas que são declaradas extintas.
TABELA XV
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor-Geral ............................................................... | PJ-0 | |
| 2 | Diretor de Serviço ....................................................... | PJ-1 | |
| 1 | Auditor Fiscal (*) ......................................................... | PJ-1 | |
| 2 | Chefe de Zona Eleitoral (1) ......................................... | PJ-3 | |
| 6 | Chefe de Seção (1) ..................................................... | PJ-3 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 1 | Arquivista .................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Almoxarife ................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Porteiro ....................................................................... | PJ-7 | |
| 1 | Ajudante de Porteiro ................................................... | PJ-9 | |
| 2 | Motorista ..................................................................... | PJ-10 | |
| 1 | Ajudante de Motorista ................................................. | PJ-12 |
Cargos de carreira
| 5 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-5 | |
| 10 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-6 | |
| 18 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | |
| 10 | Auxiliar Judiciário ........................................................ | PJ-8 | |
| 25 | Auxiliar Judiciário (**) .................................................. | PJ-9 | 10 |
| 2 | Taquígrafos ................................................................. | PJ-5 | |
| 2 | Taquígrafos ................................................................. | PJ-6 | |
| 5 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-10 | |
| 8 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-11 | |
| 9 | Auxiliar de Portaria (**) ................................................ | PJ-12 | 2 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente ............................................. | 1-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................. | 2-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor ............................................ | 2-F |
(*) - Extinto quando vagar.
(**) - Aumento para lotação nas Zonas de Pôrto Alegre.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
TABELA XVI
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolo | vagos |
1 - Cargos em Comissão
| 1 | Diretor-Geral ............................................................... | PJ | |
| 1 | Secretario da Presidência ........................................... | PJ | 1 |
| 2 | Diretor de Divisão (*) ................................................... | PJ-0 | |
| 1 | Auditor Fiscal (**) ........................................................ | PJ-1 | |
| 10 | Diretor de Serviço (***) ................................................ | PJ-1 | |
| 1 | Subsecretário do Tribunal ........................................... | PJ-1 | 1 |
| 1 | Diretor de Planejamento .............................................. | PJ-1 | 1 |
| 7 | Chefe de Zona Eleitoral ............................................... | PJ-2 | 7 |
| 1 | Redator de Debates .................................................... | PJ-4 | |
| 1 | Bibliotecário ................................................................ | PJ-5 | 1 |
| 1 | Almoxarife ................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Almoxarife-Auxiliar ...................................................... | PJ-9 | 1 |
| 1 | Arquivista .................................................................... | PJ-6 | |
| 1 | Arquivista-Auxiliar ....................................................... | PJ-9 | 1 |
| 1 | Protocolista ................................................................. | PJ-6 | 1 |
| 1 | Protocolista-Auxiliar .................................................... | PJ-9 | 1 |
| 1 | Administrador do Edifício ............................................ | PJ-5 | |
| 1 | Chefe de Portaria ........................................................ | PJ-5 | |
| 1 | Ajudante de Chefe de Portaria ................................... | PJ-8 | |
| 7 | Artífice ........................................................................ | PJ-10 | 7 |
| 1 | Oficial de Justiça ......................................................... | PJ-8 | 1 |
| 2 | Guarda Judiciário ........................................................ | PJ-10 | 2 |
| 2 | Motorista...................................................................... | PJ-9 |
| 11 | Oficial Judiciário ......................................................... | PJ-4 | |
| 15 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-5 | |
| 16 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-6 | |
| 17 | Oficial Judiciário .......................................................... | PJ-7 | 2 |
| 33 | Auxiliar Judiciário ........................................................ | PJ-8 | |
| 47 | Auxiliar Judiciário ........................................................ | PJ-9 | |
| 1 | Taquígrafo Revisor ..................................................... | PJ-4 | 1 |
| 2 | Taquígrafo .................................................................. | PJ-5 | |
| 2 | Taquígrafo .................................................................. | PJ-6 | 2 |
| 7 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-9 | |
| 10 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-10 | |
| 13 | Auxiliar de Portaria ...................................................... | PJ-11 |
| 1 | Auxiliar de Gabinete do Presidente ............................ | 2-F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................. | 1-F | |
| 1 | Secretário do Corregedor ............................................ | 1-F | |
| 1 | Secretário do Diretor Geral.......................................... | 2-F |
(*) - Correspondem a cargos em comissão de igual denominação ou extinção.
(**) - Extinto quando vagar.
(***) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, ora Extintas.
TABELA XVII
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolos | vagos |
| 1 | Diretor-Geral (*)........................................................................... | PJ | |
| 3 | Diretor de Divisão(**)................................................................... | PJ - 0 | 1 |
| 15 | Diretor de Serviço(***)................................................................. | PJ - 1 | |
| 1 | Auditor Fiscal (****)..................................................................... | PJ - 1 | |
| 1 | Médico........................................................................................ | PJ - 4 | 1 |
| 1 | Taquigrafo................................................................................... | PJ - 4 | |
| 1 | Chefe de Arquivo........................................................................ | PJ - 5 | |
| 1 | Chefe de Almoxarifado................................................................ | PJ - 5 | |
| 1 | Chefe de Zeladoria...................................................................... | PJ - 5 | |
| 1 | Ajudante de Chefe de Zeladoria.................................................. | PJ - 8 | |
| 1 | Chefe de Portaria........................................................................ | PJ - 5 | |
| 1 | Ajudante de Chefe de Portaria.................................................... | PJ - 8 | |
| 1 | Motorista Mecânico..................................................................... | PJ - 8 | |
| 8 | Motorista..................................................................................... | PJ - 9 |
| 10 | Oficial Judiciário.......................................................................... | PJ - 4 | |
| 20 | Oficial Judiciário.......................................................................... | PJ - 5 | |
| 25 | Oficial Judiciário.......................................................................... | PJ - 6 | |
| 30 | Oficial Judiciário.......................................................................... | PJ - 7 | |
| 45 | Auxiliar Judiciário........................................................................ | PJ - 8 | |
| 76 | Auxiliar Judiciário........................................................................ | PJ - 9 | |
| 8 | Artífice........................................................................................ | PJ - 8 | |
| 6 | Artífice........................................................................................ | PJ - 9 | |
| 4 | Artífice........................................................................................ | PJ - 10 | |
| 9 | Auxiliar de Portaria...................................................................... | PJ - 9 | |
| 15 | Auxiliar de Portaria...................................................................... | PJ - 10 | |
| 17 | Auxiliar de Portaria...................................................................... | PJ - 11 | |
| 10 | Auxiliar de Limpeza..................................................................... | PJ - 12 | |
| 19 | Auxiliar de Limpeza..................................................................... | PJ - 13 |
| 1 | Assistente do Procurador Regional............................................. | 1 - F | |
| 1 | Auxiliar do Procurador Regional.................................................. | 2 - F |
(*) - Será provido em comissão quando vagar.
(**) - Correspondem à atual denominação de Diretor de Serviço.
(***) - Correspondem à atual denominação de Chefe de Seção.
(****) - Extinto quando vagar.
TABELA XVIII
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
SECRETARIA
Quadro do Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Simbolo | Vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor de Secretaria................................................................... | PJ - 1 | |
| 2 | Chefe de Seção (1)..................................................................... | PJ - 4 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 3 | Chefe de Zona Eleitoral (*).......................................................... | PJ - 4 | 3 |
| 1 | Arquivista.................................................................................... | PJ - 7 | |
| 1 | Porteiro....................................................................................... | PJ - 8 |
Cargos de Carreira
| 3 | Oficial Judiciário.......................................................................... | PJ - 5 | |
| 4 | Oficial Judiciário.......................................................................... | PJ - 6 | |
| 5 | Oficial Judiciário.......................................................................... | PJ - 7 | |
| 5 | Auxiliar Judiciário........................................................................ | PJ - 8 | |
| 8 | Auxiliar Judiciário(*)..................................................................... | PJ - 9 | 6 |
| 1 | Contínuo..................................................................................... | PJ - 11 | |
| 1 | Contínuo..................................................................................... | PJ - 12 | |
| 1 | Servente..................................................................................... | PJ - 13 | |
| 4 | Servente(*)................................................................................. | PJ - 14 | 3 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente............................................................. | 2 - F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional.............................................. | 3 - F | |
| 1 | Secretário do Corregedor............................................................ | 3 - F |
(*) - Aumento destinado aos serviços das Zonas Eleitorais de São Luís.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
TABELA XIX
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolos | vagos |
Cargos em comissão
| 1 | Diretor Geral (*)......................................................................... | PJ - 0 | |
| 2 | Diretor de Serviço...................................................................... | PJ - 1 | |
| 4 | Chefe de Zona Eleitoral (**)....................................................... | PJ - 3 | 4 |
| 6 | Chefe de Seção (1)................................................................... | PJ - 3 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 1 | Auditor Fiscal (***)..................................................................... | PJ - 1 | |
| 1 | Arquivista.................................................................................. | PJ - 6 | |
| 1 | Taquigrafo................................................................................. | PJ - 6 | |
| 1 | Almoxarife................................................................................. | PJ - 6 | |
| 1 | Porteiro..................................................................................... | PJ - 7 | |
| 1 | Ajudante de Porteiro................................................................. | PJ - 9 | |
| 1 | Motorista................................................................................... | PJ - 10 |
Cargos de carreira
| 4 | Oficial Judiciário........................................................................ | PJ - 5 | |
| 8 | Oficial Judiciário........................................................................ | PJ - 6 | |
| 16 | Oficial Judiciário........................................................................ | PJ - 7 | |
| 10 | Auxiliar Judiciário...................................................................... | PJ - 8 | |
| 16 | Auxiliar Judiciário (**)................................................................ | PJ - 9 | 12 |
| 1 | Auxiliar de Portaria.................................................................... | PJ - 10 | |
| 3 | Auxiliar de Portaria.................................................................... | PJ - 11 | |
| 3 | Auxiliar de Portaria.................................................................... | PJ - 12 | |
| 7 | Auxiliar de Portaria(**)............................................................... | PJ - 13 | 4 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente........................................................... | 1 - F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional............................................ | 2 - F | |
| 1 | Secretário do Corregedor.......................................................... | 2 - F |
(*) - É assegurada a efetividade do atual ocupante, enquanto subsistir êsse provimento.
(**) - Criados ou aumentados para os serviços das Zonas Eleitorais de Curitiba.
(***) - Extinto, quando vagar.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
TABELA XX
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolos | vagos |
Cargos de comissão
| 1 | Diretor de Secretaria................................................................. | PJ - 1 | |
| 2 | Chefe de Seção (1)................................................................... | PJ - 4 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 2 | Chefe de Zona Eleitoral (*)........................................................ | PJ - 4 | 2 |
| 1 | Arquivista.................................................................................. | PJ - 7 | |
| 1 | Bibliotecário.............................................................................. | PJ - 7 | |
| 1 | Porteiro..................................................................................... | PJ - 8 |
Cargos de carreira
| 3 | Oficial Judiciário........................................................................ | PJ - 5 | |
| 4 | Oficial Judiciário........................................................................ | PJ - 6 | |
| 5 | Oficial Judiciário........................................................................ | PJ - 7 | |
| 5 | Auxiliar Judiciário...................................................................... | PJ - 8 | |
| 8 | Auxiliar Judiciário (*).................................................................. | PJ - 9 | 4 |
| 1 | Contínuo................................................................................... | PJ - 11 | |
| 1 | Contínuo................................................................................... | PJ - 12 | |
| 2 | Servente................................................................................... | PJ - 13 | |
| 3 | Servente (*)............................................................................... | PJ - 14 | 2 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente........................................................... | 2 - F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional............................................ | 3 - F | |
| 1 | Secretário do Corregedor.......................................................... | 3 - F |
(*) - Aumento destinado aos serviços das Zonas Eleitorais de Goiânia.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas que são declaradas extintas.
TABELA XXI
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
SECRETARIA
Quadro de Pessoal
| Número de Cargos | Cargos | Nível ou Símbolos | vagos |
Cargos em Comissão
| 1 | Diretor de Secretaria................................................................. | PJ - 1 | |
| 2 | Chefe de Seção (1)................................................................... | PJ - 4 |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 2 | Chefe de Zona Eleitoral (*)........................................................ | PJ - 4 | 2 |
| 1 | Arquivista.................................................................................. | PJ - 7 | |
| 1 | Porteiro..................................................................................... | PJ - 8 |
Cargos de carreira
| 3 | Oficial Judiciário........................................................................ | PJ - 5 | |
| 4 | Oficial Judiciário........................................................................ | PJ - 6 | |
| 5 | Oficial Judiciário........................................................................ | PJ - 7 | |
| 4 | Auxiliar Judiciário...................................................................... | PJ - 8 | |
| 7 | Auxiliar Judiciário (*).................................................................. | PJ - 9 | 4 |
| 1 | Contínuo................................................................................... | PJ - 11 | |
| 1 | Contínuo................................................................................... | PJ - 12 | |
| 2 | Servente................................................................................... | PJ - 13 | |
| 2 | Servente (*)............................................................................... | PJ - 14 | 2 |
Funções Gratificadas
| 1 | Secretário do Presidente........................................................... | 2 - F | |
| 1 | Secretário do Procurador Regional............................................ | 3 - F | |
| 1 | Secretário do Corregedor.......................................................... | 3 - F |
(*) - Aumento destinado aos serviços das Zonas Eleitorais de Aracaju.
(1) - Correspondem a igual número de funções gratificadas, que são declaradas extintas.
Projeto publicado no Diário do Congresso Nacional - ( Seção II), de 3 de fevereiro de 1961.
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5773, de 21 de dezembro de 1971 · 2 menções
- Lei nº 4465, de 11 de novembro de 1964 · 2 menções