Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 783, de 22 de agosto de 1969
DL 783
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, a forma de provimento de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1969
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