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Decreto-Lei nº 783, de 22 de agosto de 1969

DL 783

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera, sem aumento de despesa, a forma de provimento de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados em cargos isolados, de provimento em comissão, os dois cargos isolados, de Diretor do Serviço, símbolo PJ-1, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional de Pernambuco, incluídos na Tabela X, que acompanha a Lei número 4.049, de 23 de fevereiro de 1962.
Art. 2.
Os cargos referidos no artigo anterior serão providos de acôrdo com o disposto do artigo 8º da Lei nº 4.049, citada.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1969

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