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Leis Ordinárias

Lei nº 1814, de 14 de fevereiro de 1953

Lei 1814

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal a seguinte lei:

Art. 1.
O Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral é alterado nos têrmos desta Lei e tabela anexa.
Parágrafo únicoCompete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral determinar a apostila dos títulos de nomeação dos funcionários, de acôrdo com a sua nova situação decorrente da presente Lei.
Art. 2.
Os cargos da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providos por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário, mediante concurso de segunda entrância, organizado pelo Tribunal.
Art. 3.
É criada a carreira de Auxiliar Judiciário e extinta a de Dactilógrafo.
Art. 4.
É transformado em carreira o cargo isolado de provimento efetivo de Taquígrafo devendo nela serem aproveitados, independente de concurso, os funcionários efetivos que exerçam aquelas atribuições na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 5.
Passa a denominar-se Bibliotecário, padrão M, o cargo de Arquivologista, padrão K.
Art. 6.
A gratificação de representação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral a que se refere o § 1º do art. 193 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950, passa a ser de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais. (Vide Lei nº 3.414, de 1958
Art. 7.
Os funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral perceberão, a partir da vigência desta lei, as gratificações adicionais por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Art. 8.
É vedada a admissão de pessoal extranumerário pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Vide Lei nº 4.017, de 1961)
Art. 9.
É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral anexo 26 do Orçamento (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), o crédito suplementar de Cr$ 191.370,00 (cento e noventa e um mil trezentos e setenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação:

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 - Pessoal Permanente

Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente

04 - Justiça Eleitoral

01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$ 191.370,00

Art. 10.
É ainda aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, crédito especial de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com gratificação adicional por tempo de serviço do pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 11.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de fevereiro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1953.

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Cargos isolados de Provimento em Comissão

Número de cargosCargosSímboloObservações
1Diretor GeralPJ-1Cr$17.000,00 mensais
2Diretor de ServiçoPJ-2Cr$13.000,00 mensais
1Auditor FiscalPJ-2Cr$13.000,00 mensais

Cargos isolados de Provimento Efetivo

Número de cargosCargosPadrãoObservações
2Redator de Debates..........................OExtinto quando vagar.
1Redator de Boletim Eleitoral..............M
1Bibliotecário.....................................MAntigo Arquivologista.
1Contador..........................................OExtinto quando vagar.
1Zelador.............................................MExtinto quando vagar.
1Arquivista.........................................N
1Almoxarife........................................K
1Porteiro............................................L
5Auxiliar de Portaria............................K
1Eletricista.........................................K
2Motorista..........................................K
2Ajudante de Motorista.......................J
9Contínuo .........................................I
10Servente...........................................G

Cargos de Carreira

Número de cargosCargosClasseObservações
3Oficial JudiciárioO
3Oficial JudiciárioN
4Oficial JudiciárioM
5Oficial JudiciárioL
6Oficial JudiciárioK
6Oficial JudiciárioJA serem preenchidos pelos atuais Dactilógrafos da última classe. 1 vago a ser preenchido na forma do art. 2º
6Auxiliar JudiciárioI1 excedente até à promoção a que se refere a nota anterior.
8Auxiliar JudiciárioH
1TaquígrafoO
2TaquígrafoN
2TaquígrafoM
Número de cargosFunções gratificadasSímboloObservações
1Secretário do PresidenteFG-3São extintas as demais funções gratificadas constantes do art. 3º da Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, referente à Secretaria do Tribunal Superior.
7Chefe de SeçãoFG-4
1Secretário do Diretor GeralFG-4
1Assistente do Procurador GeralFG-4
1Auxiliar do Procurador GeralFG-5

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