Leis Ordinárias
Lei nº 3907, de 19 de junho de 1961
Lei 3907
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede aos servidores em atividade e inativos das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais o reajuste de 44% sôbre os vencimentos, salários e proventos atuais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRSSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília,19 de junho de 1961;140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1961
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.