Leis Ordinárias
Lei nº 394 de 09/10/1896
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 394 de 09/10/1896
LEI N. 394 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1896
Fixa as Forças de terra para o exercicio de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Paragrapho unico. No Districto Federal caberá ao Secretario da Justiça e Negocios Interiores a attribuição que, pela modificação 2ª do art. 3º da lei n. 39 A, de 30 de janeiro de 1892, é deferida aos governadores ou presidentes nos Estados.
Estados Deputados Contingentes Amazonas............................................................................................. 4 177 Pará....................................................................................................... 7 310 Maranhão............................................................................................. 7 310 Piauhy................................................................................................... 4 177 Ceará..................................................................................................... 10 443 Rio Grande do Norte............................................................................. 4 177 Parahyba............................................................................................... 5 221 Pernambuco.......................................................................................... 17 753 Alagôas................................................................................................. 6 266 Sergipe.................................................................................................. 4 177 Bahia..................................................................................................... 22 974 Espirito Santo........................................................................................ 4 177 Rio de Janeiro....................................................................................... 17 753 S. Paulo................................................................................................. 22 974 Paraná................................................................................................... 4 177 Santa Catharina.................................................................................... 4 177 Rio Grande do Sul................................................................................. 16 708 Minas Geraes........................................................................................ 37 1.638 Goyaz.................................................................................................... 4 177 Matto Groso........................................................................................... 4 177 Districto Federal.................................................................................... 10 443 Somma ....................................................................................... 212 9.386
Capital Federal, 9 de outubro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dionysio E. de Castro Cerqueira.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.