Leis Ordinárias
Lei nº 530 de 02/12/1898
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 530 de 02/12/1898
Lei n. 530 – de 2 de dezembro de 1898
Fixa as Forças de terra para o exercicio de 1899
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Paragrapho unico. A gratificação de voluntarios estipulada na lei n. 247, de 15 de dezembro de 1894, será abonada ás praças recrutadas no antigo regimen e ás provindas dos diversos estabelecimentos militares de ensino pratico ou profissional, não tendo perdido o direito a essa vantagem, ex-vi de sentença formulada de accordo com a legislação vigente.
Capital Federal, 2 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
m ferraz de campos salles.
J. N. de Medeiros Mallet.