Leis Ordinárias
Lei nº 606 de 20/09/1899
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 606 de 20/09/1899
LEI N. 606 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1899
Fixa as Forças de terra para o exercicio de 1900
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Paragrapho unico. O Governo Federal providenciará para que nas colonias militares sejam convenientemente localizadas as praças que o desejarem, quando forem excusas do serviço, garantindo-as nas posses dos respectivos lotes.
Capital Federal, 20 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.