Leis Ordinárias
Lei nº 3782, de 15 de julho de 1960
Lei 3782
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria os Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão
Mattoso Maia
Odylio Denys
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Antônio Barros Carvalho
Pedro Paulo Penido
João Baptista Ramos
Francisco de Mello
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1960
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Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4904, de 17 de dezembro de 1965 · 2 menções
- Lei nº 4048, de 29 de dezembro de 1961 · 6 menções
- Lei nº 4016, de 16 de dezembro de 1961
- Lei nº 3929, de 31 de julho de 1961
- Lei nº 3892, de 28 de abril de 1961 · 2 menções
- Lei nº 3860, de 24 de dezembro de 1960
- Lei nº 3834, de 10 de dezembro de 1960