Leis Ordinárias
Lei nº 3929, de 31 de julho de 1961
Lei 3929
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 31 de dezembro de 1961, o prazo a que se refere a Lei número 3.892, de 28 de abril de 1961 (COFAP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS Castro Neves
Arthur Bernardes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1961 e retificado em 1º.8.1961
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.