Leis Ordinárias
Lei nº 4904, de 17 de dezembro de 1965
Lei 4904
TÍTULO I
Do Ministério das Minas e Energia
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a organização do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
Do Ministro de Estado das Minas e Energia
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Da Organização
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Ministro
CAPÍTULO III
Da Consultoria Jurídica
CAPÍTULO IV
Da Seção de Segurança Nacional
CAPÍTULO V
Do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
CAPÍTULO VI
Do Conselho Nacional de Minas
CAPÍTULO VII
Do Conselho Nacional do Petróleo
CAPÍTULO VIII
Do Departamento de Administração
CAPÍTULO IX
Do Departamento Nacional de Produção Mineral (D. N. P. M.)
CAPÍTULO X
Do Departamento Nacional de Águas e Energia (D. N. A. E.)
Il - Divisão de Energia Elétrica e Concessões (D.E.E.C.).
TÍTULO IV
Do Pessoal
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 2-C.
1 - Diretor-Geral do Departamento de Administração (DA) - 2-C.
1 - Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 4-C.
1 - Diretor da Divisão de Tarifas do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 4-C.
1 - Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração (DA) - 4-C.
1 - Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração (DA) - 4-C.
1 - Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração (DA) - 4-C.
1 - Diretor do Serviço de Comunicações do Departemento de Administração (DA) - 5-C.
1 - Diretor do Serviço de Estatística do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 5-C
1 - Diretor do Serviço de Estatística do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) - 5-C.
TÍTULO V
Do Regime Financeiro
TÍTULO VI
Disposições Gerais
TÍTULO VII
Disposições Transitórias
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1965
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5188, de 8 de dezembro de 1966 · 2 menções