Leis Ordinárias
Lei nº 3892, de 28 de abril de 1961
Lei 3892
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Castro Neves
Arthur Bernardes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1961
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4016, de 16 de dezembro de 1961 · 2 menções
- Lei nº 3929, de 31 de julho de 1961 · 2 menções