Leis Ordinárias
Lei nº 4016, de 16 de dezembro de 1961
Lei 4016
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga até 31 de dezembro de 1962 o prazo a que se refere a Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART Tancredo Neves
André Franco Montoro
Ulysses Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1962
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.