Leis Ordinárias
Lei nº 4048, de 29 de dezembro de 1961
Lei 4048
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio
TÍTULO II
Do Ministério da Indústria e Comércio
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Da organização
Secretaria-Geral
Gabinete do Ministro (GM)
Consultoria Jurídica (CJ)
SEÇÃO DE – Segurança Nacional (SSN)
I
II
I
II
III
unico
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Ministro
CAPÍTULO III
Da Consultoria Jurídica
Il - Colaborar com o Ministro de Estado, quando solicitada, na elaboração de anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;
CAPÍTULO IV
Da Seção de Segurança Nacional
CAPÍTULO V
Da Secretaria da Indústria
SEÇÃO I
Do Departamento Nacional da Indústria
SEÇÃO II
Do Departamento Nacional da Propriedade Industrial
CAPÍTULO VI
Da Secretaria do Comércio
SEÇÃO I
Do Departamento Nacional do Comércio
SEÇÃO II
Do Departamento Nacional de Registro do Comércio
SEÇÃO III
Do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização
Delegacias Regionais de Seguros (DRS);
Assistência Jurídica (AJ);
SEÇÃO DE – Administração (SA).
CAPÍTULO VII
Do Centro de Estudos Econômicos
CAPÍTULO VIII
Do Departamento de Administração
CAPÍTULO IX
Do Instituto Nacional de Tecnologia
Divisão de Química Inorgânica Industrial (DQI);
Divisão de Química Orgânica Industrial (DQO);
Divisão de Metalurgia (DMT);
Divisão de Tecnologia das Construções (DTC);
Divisão de Açúcar e Fermentação (DAF);
Divisão de Têxteis e Papel (DTP);
Divisão de Combustíveis, Lubrificantes e Motores térmicos (DCL);
Divisão de Eletricidade (DEl);
Divisão de Cerâmica, Refratários Vidros (DCV);
Divisão de Borracha e Plástico (DBP);
Divisão de Física Industrial (DFI);
Divisão de Ensino e Documentação (DE);
Serviço Técnico Auxiliar (STA);
Serviço de Administração (SA);
CAPÍTULO X
Do Instituto Nacional de Pesos e Medidas
Divisão de Pesos;
Divisão de Medidas;
SEÇÃO DE – Administração.
CAPÍTULO XI
Das Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio (DEIC)
TÍTULO IV
Do Pessoal
1 - Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio, 1-C;
1 - Secretário do Comércio 1-C;
1 - Secretário da Indústria, 1-C;
1 - Consultor Jurídico, 2-C;
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Comércio, 2-C;
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional da Indústria, 2-C;
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Registro do Comércio, 2-C;
1 - Diretor-Geral do Centro de Estudos Econômicos, 2-C;
1 - Diretor-Geral do Departamento de Administração, 2-C;
1 - Diretor-Geral do Instituto Nacional de Pesos e Medidas, 2-C;
19 - Diretor de Divisão, 4-C; Divisão do Comércio Exterior, Divisão do Comércio Interno e Divisão de Turismo e Certames, do Departamento Nacional do Comércio; Divisão de Orientação e Coordenação e Divisão de Registro e Cadastro, do Departamento Nacional de Registro do Comércio; Divisão de Assistência à Indústria e Divisão de Orientação e Desenvolvimento do Departamento Nacional de Indústria, Divisão de Planejamento, Divisão de Estatística Industrial e Comercial e Divisão de Processamento de Dados, do Centro de Estudos Econômicos; Divisão do Pessoal, Divisão do Material e Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração; Divisão de Cerâmica, Refratários e Vidros, Divisão de Borracha e Plásticos, Divisão de Ensino e Documentação e Divisão de Física Industrial, do Instituto Nacional de Tecnologia; Divisão de Pesos e Divisão de Medidas, do Instituto Nacional de Pesos e Medidas);
8 - Diretor de Serviço, 5-C (Serviço de Documentação da Propriedade Industrial, Serviço de Recepção, Informações e Expedição e Serviço de Orientação e Contrôle, do Departamento Nacional da Propriedade Industrial; Serviço de Comunicações, Serviço de Administração de Edifícios e Serviço de Transportes, do Departamento de Administração; Serviço Técnico Auxiliar e Serviço de Administração, do Instituto Nacional de Tecnologia;
22 - Delegado Regional de indústria e Comércio, 5-C;
2 - Delegado Regional de Seguros, 5-C;
Denominação Antiga
Diretor da Divisão de Privilégios, do DNPI;
Diretor da Divisão de Combustíveis Indústrias e Motores Térmicos, do INT;
Diretor da Divisão de Eletricidade e Medidas Elétricas, do INT;
Diretor da Divisão de Indústrias de Construção, do INT;
Diretor da Divisão de Indústria de Fermentação, do INT;
Diretor da Divisão de Indústrias Químicas Inorgânicas, do INT;
Diretor da Divisão de Indústrias Química Orgânica, do INT;
Diretor da Divisão de Indústrias Têxteis, do INT;
Diretor da Divisão de Indústrias Metalúrgicas, do INT;
Denominação Atual
Diretor da Divisão de Patentes, do DNPI;
Diretor da Divisão de Combustíveis, Lubrificantes e Motores Térmicos, do INT;
Diretor da Divisão de Eletricidade, do INT;
Diretor da Divisão de Tecnologia das Construções, do INT;
Diretor da Divisão de Açúcar e Fermentação, do INT;
Diretor da Divisão de Química Inorgânica Industrial, do INT;
Diretor da Divisão de Química Industrial do INT;
Diretor da Divisão de Têxteis e Papel, do INT;
Diretor da Divisão de Metalurgia, do INT;
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Indústria e Comércio 2-C;
1 - Diretor da Divisão de Metrologia, 4-C;
1 - Diretor da Divisão de Expansão Econômica, do DNIC, 4-C;
1 - Diretor da Divisão de Cadastro e Fiscalização, do DNIC, 4-C;
1 - Diretor da Divisão de Registro do Comércio, 4-C.
1 - Secretário do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial símbolo FG-4;
1 - Administrador da Galeria Getúlio Vargas, símbolo FG-6.
TÍTULO V
Disposições Gerais
Brasília, 29 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Ulisses Guimarães
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4726, de 13 de julho de 1965 · 3 menções