Leis Ordinárias
Lei nº 1741, de 22 de novembro de 1952
Lei 1741
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assegura ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo.
O CONGRESSO NACIONAL , decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 22 de novembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1952
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.