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Leis Ordinárias

Lei nº 1741, de 22 de novembro de 1952

Lei 1741

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Assegura ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo.

O CONGRESSO NACIONAL , decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, quando afastado dêle, depois de mais de dez anos de exercício ininterrupto, é assegurado o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo, até ser aproveitado em outro equivalente.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de novembro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

VICE-PRESIDENTE

no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1952

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