Leis Ordinárias
Lei nº 4089, de 13 de julho de 1962
Lei 4089
Nesta página
CAPÍTULO I – Da Natureza, Sede e Fôro CAPÍTULO II – Das Atribuições CAPÍTULO III – Da Organização CAPÍTULO IV – Fundo Nacional de Obras de Saneamento CAPÍTULO V – Receita, Contabilidade e Patrimônio CAPÍTULO VI – Da Fiscalização da Execução Orçamentária CAPÍTULO VII – Do Pessoal CAPÍTULO VIII – Disposições Gerais CAPÍTULO IX – Disposições TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede e Fôro
CAPÍTULO II
Das Atribuições
CAPÍTULO III
Da Organização
- Conselho Deliberativo:
SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo
SEÇÃO II
CAPÍTULO IV
Fundo Nacional de Obras de Saneamento
CAPÍTULO V
Receita, Contabilidade e Patrimônio
CAPÍTULO VI
Da Fiscalização da Execução Orçamentária
CAPÍTULO VII
Do Pessoal
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
CAPÍTULO IX
Disposições Transitórias
Brasília, 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Francisco Brochado da Rocha
Hélio de Almeida
Renato Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1962 e retificado em 24.7.1962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do projeto que se transformou na Lei nº 4.089,de 13 de julho de 1962 (que transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em autarquia, e dá outras providências).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 70, parágrafo 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962.
“Art. 3º ...........................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
Delegacão do Tribunal de Contas da União”.
“
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................ .........................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
“
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
”
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
”Art. 27 Os demonstrativos da execução orçamentária e os balancetes mensais de contabilidade deverão ser encaminhados à Delegação do Tribunal de Contas da União até o último dia do mês subseqüente ao que corresponderem”.
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
(
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................... a Delegação do ..................................................................”.
Brasília, em 16 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.