A ECAV terá, entre outras, as seguintes finalidades:Iexplorar atividades econômicas com vistas a estimular a cadeia criativa, produtiva e de inovação com foco no setor cinematográfico e audiovisual bem como contribuir com a administração direta na implementação de políticas públicas para o desenvolvimento social, cultural, artístico, tecnológico, econômico e científico do audiovisual do Estado do Ceará;
IIatuar comercialmente como distribuidora de obras audiovisuais, operando em elos estratégicos da cadeia produtiva e criativa da economia audiovisual, de forma autônoma ou em parceria com o setor privado, com vistas a promover e a ampliar o alcance social e econômico das obras audiovisuais;
IIIprestar serviços à iniciativa privada, a órgãos e entidades públicas nacionais ou estrangeiras e promover a articulação transversal do audiovisual com outras políticas públicas implementadas pelo Estado do Ceará;
IVprestar serviços de acesso ao cinema à população cearense, por meio de circuitos de salas públicas ou pela participação e realização de parcerias com o setor privado para formação de público, bem como fortalecer mecanismos de difusão de conteúdos audiovisuais cearenses;
Vsubsidiar ou investir na construção, na readequação ou na operação de espaços físicos e empreendimentos que se prestem à produção, à difusão ou a qualquer outro tipo de suporte à atividade audiovisual;
VIprogramar, operar diretamente, ou de forma associada, plataformas digitais e serviços de radiodifusão que se prestem à veiculação de obras audiovisuais;
VIIprestar serviços de film commission, facilitando acesso a filmagens no Estado, sistematizando oferta de profissionais, talentos e serviços públicos e privados, atraindo produções e negócios audiovisuais em âmbito nacional e internacional, promovendo o potencial socioeconômico do Ceará;
VIIIatrair investimentos e facilitar a captação de recursos públicos e privados com vistas a promover projetos, ações e programas no cumprimento das suas atribuições finalísticas;
IXestimular a criação, a transação de direitos e a circulação de ativos de propriedade intelectual cearense, interativos e não interativos, bem como subsidiar ou investir no desenvolvimento, na comercialização, na distribuição e na promoção de produtos, marcas, direitos e serviços de agentes econômicos do Estado do Ceará, no território nacional e no exterior;
Xsubsidiar eventos promocionais do audiovisual cearense, ou neles investir, no País e no exterior;
XIpromover ações de desenvolvimento, qualificação e fomento do setor audiovisual do Ceará, em todos os territórios do Estado, e inserir o Ceará como polo articulador do audiovisual na região Nordeste, na América Latina bem como em âmbito internacional;
XIIdesenvolver, investir, subsidiar e apoiar ações de desenvolvimento institucional, consultoria, formação, capacitação, requalificação e pesquisa no setor audiovisual e na gestão pública;
XIIIestimular a promoção e a conservação do patrimônio audiovisual; e
XIVinstituir o Observatório do Audiovisual Cearense, destinado ao monitoramento contínuo de dados e de informações relacionadas ao setor cinematográfico e audiovisual e ao incentivo de pesquisas com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas públicas e estratégias de desenvolvimento.