Leis Ordinárias
Lei nº 14478, de 21 de dezembro de 2022
Lei 14478
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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Art. 1º .........................................................................................................................
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Art. 9º .........................................................................................................................
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Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Wagner de Campos Rosário
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