A exploração do serviço público lotérico poderá ser feita diretamente pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, ou delegado à iniciativa privada, nos termos da legislação em vigor.§ 1ºO Poder Executivo poderá delimitar as modalidades lotéricas objeto de outorga segundo critérios de atratividade comercial, com vistas a maximizar o potencial de arrecadação do Estado com a atividade.
§ 2ºO instrumento que outorgar o serviço deve prever, nos termos especificados pelo edital:
IQue o operador apresente documentação idônea acerca da respectiva habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica e, antes da celebração do contrato, constitua Sociedade de Propósito Específico sediada no Estado do Amapá, incumbida de implantar e gerir o objeto, nos termos da legislação em vigor;
IIQue o serviço seja explorado sob a exigência de certificações que garantam a integralidade do controle de segurança, do sistema de gestão da informação e o fomento do jogo responsável e da prevenção à ludopatia;
IIIQue os equipamentos utilizados sejam homologados por certificadoras idôneas, nos termos de regulamentação específica a ser expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá;
IVQue o prazo da concessão será compatível com a amortização dos custos de outorga e investimentos realizados pelo operador, se o caso, observadas as condições de viabilidade econômico-financeira, operacional e técnica determinadas nos estudos de modelagem;
VA criação, pelo operador, dos respectivos regulamentos de apostas, sorteios, prêmios e fiscalização, os quais deverão ser aprovados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá.
§ 3ºCompete à Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá a responsabilidade pela prestação e/ou delegação do serviço público lotérico do Estado do Amapá.
ISecretaria de Estado da Fazenda do Amapá atuará como última instância nos processos administrativos que tenham por objeto a prestação do serviço público lotérico em âmbito estadual;
IICompete à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP a regulação, o controle e a fiscalização do serviço público lotérico;
IIICompete à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP, no exercício atividade fiscalizatória, aplicar sanções em face da respectiva entidade regulada quando verificar infração às leis, regulamentos, contrato e outras normas pertinentes;
IVÉ facultado ao Poder Concedente exigir, no instrumento de delegação do serviço público lotérico, que o operador lotérico faça a contratação de verificador independente, o qual terá a atribuição de dar apoio à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP.