Leis Ordinárias
Lei nº 14421, de 20 de julho de 2022
Lei 14421
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º ...................................................................................................
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47. do patrimônio rural em afetação em garantia;
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......................................................................................................... (NR)
Art. 1º .......................................................................................................
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Art. 2º Têm legitimação para emitir CPR:
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Art. 3º .....................................................................................................
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Art. 5º .................................................................................................
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.......................................................................................................... (NR)
Art. 4º-A. ...................................................................................................
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Art. 8º .....................................................................................................................
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Art. 3º ...................................................................................................
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Art. 5º ...................................................................................................
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.................................................................................................... (NR)
.................................................................................................... (NR)
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Art. 1º Qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas as resultantes de consolidação de dívidas e as realizadas no âmbito dos mercados de capitais, poderá ser garantida por Fundo Garantidor Solidário (FGS).
Art. 3º Os participantes integralizarão os recursos do FGS, observada a seguinte estrutura de cotas:
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Art. 6º O estatuto do FGS disporá sobre:
Art. 7º ..............................................................................................
Art. 9º O patrimônio rural em afetação é constituído por requerimento do proprietário, por meio de registro na matrícula do imóvel.
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Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos Montes Cordeiro
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 14.421, de 20 de julho de 2022:
Art. 7º O art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º .....................................................................................................................
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Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
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